Prevista no artigo 34, do ECA, como prioritária, essa modalidade de acolhimento precisa avançar para ampliar a proteção às crianças e aos adolescentes paulistas

 

São Paulo, 19 de fevereiro de 2024 – O Ministério Público do Estado de São Paulo e o Governo de SP, por meio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, assinaram nesta segunda-feira (19/02), Termo de Cooperação para Promoção e Expansão do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras (SFA) em todo o Estado de São Paulo. Assinaram o pacto, Mario Luiz Sarrubbo, Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, e Gilberto Nascimento, Secretário Estadual de Desenvolvimento Social. A cerimônia foi realizada na sede do MPSP, região central da capital, e contou com a presença de autoridades e demais atores do acolhimento familiar no estado.

 

O acordo prevê um plano de trabalho de dois anos e entre seus principais pilares estão a formação continuada de técnicos da assistência social para conduzir a implantação dessa política pública nos municípios, apoio ao Projeto Acolher, do MPSP, pelas Diretorias Regionais da Assistência Social (DRADS), da SEDS. Além disso, o pacto inclui esforços de comunicação e divulgação para o engajamento da sociedade civil, sem a qual o programa não se estabelecerá.

 

De acordo com Sarrubbo, a cooperação com o Governo do Estado é fundamental, pois a proteção integral de crianças e adolescentes demanda uma atuação integrada entre os poderes e, inclusive, com a sociedade, afinal a Constituição preconiza que crianças e adolescentes são de responsabilidade de todos nós. "O serviço de família acolhedora representa esse cuidado coletivo", afirma.

 

Para Gilberto Nascimento, o atraso no acolhimento familiar significa um atraso nos esforços para proteger crianças e adolescentes, e cada gestor público municipal precisa se envolver de modo a garantir o direito deles à convivência familiar. "O melhor ambiente para o desenvolvimento de uma criança é em família. Se ela não tem mais a possibilidade de permanecer em sua família de origem por qualquer motivo que seja, é dever do Estado estabelecer políticas capazes de prover um lar substituto que a acolha, temporariamente, com afeto e cuidados suficientes que transformem seu presente e futuro", disse.

 

O artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o acolhimento em famílias acolhedoras deve ser prioritário em relação ao acolhimento institucional. Infelizmente, não é o que acontece na prática. No estado de São Paulo, temos mais de 9 mil crianças e adolescentes acolhidos em serviços de acolhimento institucional e apenas cerca de 500 em famílias acolhedoras. Da mesma forma, apenas 52 municípios iniciaram o serviço de famílias acolhedoras contra 593 que não implantaram essa importante política pública. O Termo de Cooperação entre MPSP e Governo de SP surge justamente como uma força-tarefa para inverter essa lógica.

Principais pontos do Termo de Cooperação

Com o acordo, caberá ao Governo de SP, por meio da SEDS, ofertar apoio técnico aos municípios na implantação do serviço de família acolhedora; fomentar espaços de sensibilização e formação sobre acolhimento familiar; elaborar plano de comunicação para apoiar os municípios na divulgação dos serviços/eventos relativos ao tema, além de promover o engajamento da sociedade civil; e apoiar as ações do Ministério Público para divulgação, implementação e fomento de novos serviços.

 

Já o MPSP, através do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva – Núcleo da Infância e Juventude e Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial, fornecerá informações sobre a participação de Promotorias de Justiça no Projeto Acolher, no que couber, a fim de subsidiar as ações das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS; promover reuniões com os Promotores de Justiça visando fomentar a reflexão e a discussão sobre o tema; e ofertar apoio institucional (CAO/NAT) aos municípios que estejam em processo de implantação de SFA.

 

Para a promotora da Infância e Juventude Renata Rivitti, os resultados esperados são políticas de acolhimento com redes de proteção articuladas, fluxos e protocolos intersetoriais consolidados, acolhimentos excepcionais e com observância da preferência legal do serviço de acolhimento em família acolhedora. "O direito fundamental à convivência familiar e comunitária deve sempre nortear todas as ações fomentadas a partir desta valiosa parceria", diz Renata.

 

O compromisso firmado não envolverá transferência de recursos e poderá receber outros entes públicos e entidades civis desde que tenham relações direta com o tema de proteção da criança e adolescente.

 

Como funciona o Acolhimento Familiar

 

O Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras (SFA) é um serviço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que possibilita o acolhimento de crianças e adolescentes afastados, temporariamente, de suas famílias de origem em famílias previamente cadastradas, selecionadas e capacitadas para realizar esse acolhimento.  O SFA é gerido diretamente pelos municípios, através do órgão gestor da Assistência Social ou por organizações da sociedade civil (OSC) selecionadas por chamamento público e financiadas com recursos públicos.

 

O acolhimento familiar de crianças e adolescentes é temporário, até que seja possível seu retorno à família de origem ou encaminhamento à adoção. Importante destacar que o acolhimento familiar não configura adoção, sendo pré-requisito para participar do serviço que a família acolhedora não esteja inscrita no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).