Fique por dentro também das principais dúvidas e das modalidades de pagamento do imposto que será cobrado em janeiro
 

São Paulo, 21 de dezembro -- A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo acaba de divulgar o calendário com as datas de vencimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2023. Os condutores que quitarem o tributo de forma integral ainda em janeiro terão desconto de 3%. Aqueles que optarem por parcelar ou pagar em cota única em fevereiro não terão direito ao benefício.

Também haverá mudanças na quantidade de parcelas que os condutores têm direito a depender do valor total a ser pago. O valor mínimo por cota é R$ 68,52.

 

  • IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07: em 3 vezes, de janeiro a março
  • IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,59: em 4 vezes, de janeiro a abril
  • IPVA acima de R$ 342,60: em 5 vezes, de janeiro a maio

 

Quem optar por quitar o imposto em despachantes credenciados tem a possibilidade de dividir o tributo em até 12 vezes no cartão de crédito, e caso efetue o pagamento até a data-limite da cota única, poderá parcelar o IPVA com o desconto de 3%.

 

Confira as datas oficiais
 

Mês

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

Parcela

Cota Única com desconto de 3% ou 1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

 

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

11/jan

11/fev

11/mar

11/abr

11/mai

Final 2

12/jan

12/fev

12/mar

12/abr

12/mai

Final 3

13/jan

13/fev

13/mar

13/abr

13/mai

Final 4

16/jan

16/fev

16/mar

16/abr

16/mai

Final 5

17/jan

17/fev

17/mar

17/abr

17/mai

Final 6

18/jan

18/fev

18/mar

18/abr

18/mai

Final 7

19/jan

19/fev

19/mar

19/abr

19/mai

Final 8

20/jan

20/fev

20/mar

20/abr

20/mai

Final 9

23/jan

23/fev

23/mar

23/abr

23/mai

Final 0

24/jan

24/fev

24/mar

24/abr

24/mai

 

Com o calendário divulgado, diversas dúvidas surgem na hora de quitar o encargo, como situações que permitem isenção da taxa, as consequências de atrasar o pagamento e o destino da verba desembolsada pelos contribuintes. Gregory Packs, CEO do DOK Despachante, respondeu aos principais questionamentos sobre o assunto.

 

Como saber o valor a ser pago?

Em São Paulo, a conta a ser feita deve considerar o valor do veículo na tabela FIPE e multiplicar pela alíquota de 4%. Cada unidade da federação tem liberdade para alterar essa porcentagem, que fica a cargo da Secretaria de Fazenda de cada estado. Na prática, se o veículo está tabelado com o valor de R$ 45 mil, o IPVA a ser pago ficará em torno de R$ 1.800. Neste endereço, o DOK Despachante disponibilizou um software que calcula automaticamente o valor a ser pago pelo proprietário do veículo.

 

Como pagar o IPVA?

O pagamento do IPVA pode ser feito em bancos conveniados (internet banking ou presencialmente) e em casas lotéricas. Na maioria dos estados, basta informar o Renavam para que o imposto seja regularizado. Outra possiblidade é realizar em despachantes credenciados, que possuem facilidades como incluir mais de um cartão de crédito na hora de pagar e dividir o montante em até 12 vezes mantendo o desconto original do tributo.

 

O que acontece se atrasar o pagamento?

Quem não cumprir com os prazos estabelecidos vai ter consequências no bolso. Para cada dia de atraso é somado uma multa de 0,33% sobre o valor original do IPVA. Em 60 dias, essa porcentagem será proporcional a 20%, o teto. A partir deste período, a multa pode chegar a 40% caso o Estado inclua o nome do condutor na Dívida Ativa, espécie de Serasa. Além da multa, serão acrescidos juros mensais de, no mínimo de 1%, que serão somados até que a situação seja regularizada.

 

Meu nome está na Dívida Ativa, o que fazer?

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um título gerado pelo governo que atesta o não pagamento de determinada taxa. Esse documento é emitido para comprovar a existência de pendências e não existe prazo certo para que os órgãos responsáveis o emitam.
 

Sendo assim, ao ter um débito inscrito na Dívida Ativa, o responsável pelo não pagamento terá o CPF ou CNPJ registrado e, desse modo, ficará com o nome sujo. Além disso, a inadimplência pode resultar em juros cada vez mais altos e até penhora de bens.
 

Diante deste cenário, pode-se dizer que o cadastro se assemelha aos temidos Serasa e SPC, com a diferença de que seu objetivo é monitorar apenas dívidas relacionadas às cobranças feitas pelo governo. O pagamento pode ser feito em canais oficiais do governo ou em despachantes credenciados, que permitem facilidades para saldar este e outros eventuais impostos devidos de forma conjunta. Uma vez quitado, o contribuinte não fica com nenhuma pendência.

 

IPVA atrasado gera multas?

Não. Deixar de pagar o IPVA também não soma pontos na carteira. Porém, não o regularizar vai impossibilitar de pagar o licenciamento, documento obrigatório anual que permite circular com o veículo. Se o licenciamento estiver em atraso, este sim gera multa gravíssima no valor de R$ 293,47 e a soma de sete pontos na carteira. Vale lembrar que o IPVA não gera nenhum documento a ser apresentado pelo condutor, entretanto, é importante guardar o comprovante emitido pelo local em que o tributo foi quitado.

 

Para onde vai o dinheiro do IPVA?

Em São Paulo, do total arrecadado, 20% é destinado para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). O restante é dividido de forma igualitária entre o Estado e o Município. Esta verba compõe o orçamento anual de políticas públicas para a área da educação, segurança, saúde e infraestrutura.

 

Quem está isento de pagar?

Algumas categorias de condutores têm isenção do IPVA, ou seja, mesmo com veículos em condições de circular, não precisam pagar o imposto anual. Como se trata de uma taxa estadual, as normas, tanto do tributo quanto do benefício, variam conforme a região do país. No entanto, normalmente os contribuintes que têm direito à isenção são pessoas com deficiência (PCD), motoristas que têm seu veículo registrado na categoria aluguel (táxi e motaxi), condutores de ônibus, de transporte escolar e de entidades ou pessoas com tratamento diplomático. Carros que atingem uma data-limite de fabricação também possuem isenção.

Em São Paulo, todos estes cidadãos podem pedir ou renovar o benefício, contudo o direito só é válido para apenas um automóvel. Sendo assim, uma pessoa que tem um carro isento na categoria PCD não pode ter, ao mesmo tempo, uma isenção em outro automóvel de aluguel (táxi ou mototáxi), por exemplo.


 


Sobre o DOK Despachante

O DOK Despachante criou uma das principais ferramentas de consulta pela placa e parcelamento de dívidas veiculares do interior de São Paulo. Seu propósito é oferecer uma solução que visa evitar todo o processo burocrático já existente. Criada no offline e alavancada no online, o DOK Despachante utiliza a tecnologia para facilitar a vida de mais de 200 mil condutores, tornando mais ágil a quitação de débitos recorrentes ao veículo.