Descontos podem chegar até 90%; munícipes têm opção de parcelamento com redução em até 36 prestações


O Programa de Recuperação Fiscal 2022 (REFIS), lançado pela Prefeitura de São Vicente em maio, alcançou o número de 4.424 adesões até o momento, segundo levantamento feito pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Estes acordos representam quase R$ 30 milhões de renda aos cofres públicos, minimizando a perda de arrecadação, e possibilitando ao munícipe quitar os débitos com a Cidade. Quem ainda não aderiu tem até o dia 30 de setembro.
 
O programa oferece 90% de desconto sobre juros e multa em caso de pagamento à vista. Os munícipes podem ter benefícios, parcelando os débitos em até 36 vezes. Confira as opções: 
 
- 90% em prestação única
- 80% em até 02 (duas) prestações mensais e consecutivas;
- 75% em até 04 (quatro) prestações mensais e consecutivas;
- 70% em até 06 (seis) prestações mensais e consecutivas;
- 60% em até 08 (oito) prestações mensais e consecutivas;
- 50% em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas;
- 40% em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais e consecutivas;
- 20% em até 36 (trinta e seis) prestações mensais e consecutivas.
 
Como aderir ao REFIS 
O pagamento em prestação única pode ser feito pelo site www.saovicente.sp.gov.br/refis no link correspondente ao serviço. 
 
É importante ressaltar que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e a R$ 100,00 para pessoas jurídicas.
 
Aqueles que pretendem parcelar o refinanciamento têm duas opções:
 
Comparecer na Procuradoria Fiscal – Rua Nicolau Guirão Peres, 75 – Parque Bitaru, ao lado do Fórum. Mais informações podem ser conferidas pelos telefones 3468-1090 ou 3568-8042, pelo WhatsApp 3467-9880 ou pelo e-mail  procuradoriafiscal@saovicente.sp.gov.br 
 
Agendar atendimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Municipal pelos telefones (13) 3579-1316 ou (13) 3579-1317, e também pelo e-mail cac@saovicente.sp.gov.br
 
Para atendimento presencial, os contribuintes devem apresentar RG, CPF e Carnê do respectivo imposto ou taxa.
 
Para aderir às condições da lei, o contribuinte deverá assinar um Termo de Acordo, que valerá como confissão de dívida. 
 
O REFIS também trata das multas de qualquer natureza, aplicadas pelo Poder Público (exceto multas de trânsito), até 31 de dezembro de 2021. Neste caso, o desconto é de 50% para pagamento em prestação única até o dia 30 de setembro 2022.
 
Por Guilherme Sibilio