Contribuintes inscritos na dívida ativa em 2022 em Santos por conta de débitos com o Município no ano passado, têm até o dia 30 para aderir ao Programa de Parcelamento Especial Eletrônico da Secretaria de Finanças (Sefin), antes do início da ação judicial.
Quem optar pelo parcelamento terá a vantagem de não arcar com os honorários advocatícios e custas judiciais, que chegam a acrescentar, pelo menos, 10% ao valor.
Para aderir é necessário ter em mãos documento pessoal (RG ou CNH) e número da inscrição mobiliária ou imobiliária. O procedimento pode ser feito tanto pela internet (https://egov.santos.sp.gov.br/tribusweb/Divida/Divida/principal/2) como no Poupatempo, na Seção de Cobrança da Dívida Ativa (Secodi) - Procuradoria Fiscal, que fica na Rua João Pessoa, 246 e atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h e, aos sábados, das 8h às 13h.
Aqueles que optarem pelo parcelamento terão até o dia 29 de dezembro para quitar a dívida e, só após o pagamento da primeira parcela, será efetivada a adesão e os demais boletos liberados. Se perder essa data, o acordo será desfeito e o débito, remetido à cobrança judicial com os acréscimos legais (juros e multas). Lembrando ainda que, quem escolheu pagar mês a mês, terá acréscimo de 1% ao valor originário da multa em cada parcela ou fração.

BANCOS
O pagamento pode ser feito em qualquer banco. Quem não possuir CPF cadastrado junto à Prefeitura só poderá efetuar o pagamento nas agências do Bradesco ou conveniados (Casas Bahia e Extra) até R$ 1 mil.
Consulte o Decreto do Parcelamento (9.627), na edição do Diário Oficial (https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/leitura/mobile/2022-03-17/1) de Santos de 17 de março, a partir da pág. 5.