Por Joselino Torres
Guarujá perdeu em um acidente de trânsito um grande líder político
na tarde de quarta-feira, (02)
De acordo com relatos, o veículo do dirigido pelo próprio vereador estava em uma velocidade um tanto alta e, de repente, só virão a colisão, onde, o carro do vereador entrou direto na traseira de um caminhão. Na ocasião foram acionados o Samu, o Corpo de Bombeiros e a Policia Militar devido à gravidade da batida, assim que chegaram, os profissionais constataram o óbito do vereador no local.
Devido a força da colisão, os bombeiros precisaram cortar
parte do veículo utilizado por Doidão, para poder liberar o corpo do vereado.
Assim que soube da fatalidade, em nota, a Prefeitura de Guarujá,
disse que o corpo do Presidente da Câmara, José Nilton de Oliveira (PSB) foi
direcionado ao Instituto Médico Legal (IML) por se tratar de morte violenta
José Nilton de Oliveira tinha 66 anos, era sindicalista,
empresário no ramo de transportes de cargas e era presidente do Sindicato dos Caminhoneiros
e político. Como vereador entrou na Câmara Municipal em 1997, onde, permaneceu por
três mandados consecutivos até 2006, sendo presidente da Câmara no período de
2005 a 2006.
Nas redes sociais o prefeito de Guarujá, Válter Suman,
decretou luto oficial de três dias pela morte do presidente da Câmara
Municipal, José Nilton Doidão.
Na postagem, Suman disse ter ficado "estarrecido"
com a morte do político. "Somente Deus para confortar o coração dos
familiares e milhares de amigos que fez durante sua passagem nessa terra".
Pouco depois, o prefeito emitiu nota, por meio da assessoria
de imprensa da Prefeitura. Dizendo: “Recebo com grande consternação a notícia
do falecimento do presidente da Câmara de Guarujá, José Nilton Lima de
Oliveira, o Doidão, vítima de um acidente de automóvel. Presidente da Câmara
Municipal por duas oportunidades, era um dos vereadores com o maior número de
mandatos na Cidade. Era também sindicalista, ferrenho defensor da categoria dos
caminhoneiros. Tinha Guarujá, especialmente nossa querida Vicente de Carvalho,
no coração. Que Deus o receba de braços abertos. Válter Suman Prefeito de
Guarujá
A União dos Vereadores da Baixada Santista (Uvebs) se manifestou por meio de nota nas redes sociais. "É com pesar que a Uvebs recebe a notícia do falecimento do vereador Doidão, presidente da Câmara de Guarujá. Nossos sinceros sentimentos e solidariedade à família e amigos do parlamentar. Que Deus conforte o coração de todos".
Vale informar que o velório esta marcado para hoje, 03 de março, às 16h na Câmara Municipal de Guarujá e o sepultamento será na sexta-feira, 04 às 09h no Cemitério da Consolação em Vicente de Carvalho.
Histórico
Nascido em Lages (BA), José Nilton Doidão é empresário
do ramo de transporte de carga. É o vereador mais experiente da
Legislatura 2021-2024. Ingressou na Câmara Municipal em 1997, permanecendo
por três mandatos consecutivos, até 2006. Foi, inclusive, presidente da Câmara
entre 2005 e 2006. Retornou ao legislativo em 2016, para o quarto mandato
- período em que também a exerceu a função de vice-presidente, seja no biênio
2017-2018, seja no biênio 2019-2020.
José Nilton veio para Guarujá quando tinha apenas 11
anos e aqui construiu sua família e carreira profissional. Começou trabalhando
como engraxate; depois, como patrulheiro do CAMP de Santos; até se tornar
mecânico (teve uma oficina, inclusive) e, mais tarde, caminhoneiro.
A entrada na política se deu na década de 1990, quando
um tenente de polícia o convenceu a se candidatar a vereador, em razão da
popularidade que tinha na Cidade, especialmente entre os caminhoneiros do
porto. "Fiz a primeira campanha com uma placa só e fui eleito, em 1996,
sendo depois reeleito mais duas vezes", recorda.
Na Câmara Municipal, Doidão contabiliza mais de 1.500
proposituras, entre projetos de leis, indicações e requerimentos. É autor de
mais de 15 leis municipais, entre elas, a Lei 4.606, que prevê medidas de
prevenção e combate ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte
coletivo.
Também é autor da Lei 4.559, que prevê a implantação
do Programa Horta Comunitária Urbana, em terrenos ociosos da Cidade, assim como
da Lei 4.519, que autoriza o Poder Executivo a criar Programa de
Aproveitamento de Alimentos não Consumidos no Município.