Do Diário do Poder

Era tão ruim o substitutivo da reforma administrativa que o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), terá de fazer outro, retirando as mudanças que havia feito em seu relatório na noite de quarta-feira (15) e mantendo seu parecer anterior.

Será a terceira versão da “reforma” que pretende afetar apenas os futuros servidores, aqueles a serem nomeados após concursos públicos que continuam suspensos por tempo indeterminado.

Ele cedeu demais às pressões de corporações e de políticos de oposição, alguns gigolôs de regalias no serviço público.

O relator se comprometeu a trabalhar em uma terceira versão do substitutivo. Com isso, a comissão especial adiou a votação da proposta, que estava marcada para esta quinta-feira (16).

O projeto mantém basicamente a maior parte dos privilégios e regalias atuais, no setor público, mas a oposição também criticou no substitutivo as regras para contratações temporárias e os instrumentos de cooperação com a iniciativa privada.

Arthur Oliveira Maia reconheceu que a comissão especial pode alterar as regras para contratações temporárias, como reduzir o prazo limite dos contratos, que no seu parecer é de até dez anos. Já a avaliação de desempenho é considerada um dos pontos fundamentais.

“Não posso reclamar se estou sendo avaliado por meu patrão. O bom funcionário quer ser avaliado, até para que o bom trabalho dele seja reconhecido. Só aqueles que não prestam um bom serviço não querem ser avaliados”, ponderou.

Entre as mudanças, o parecer excluído pelo relator acabava com a possibilidade de reduzir a jornada e salário de servidores.

O texto também facilitava a abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidores com avaliação de desempenho insatisfatório, o que era muito positivo, como também novos parâmetros para definir quem perderá a vaga caso haja uma extinção parcial de cargos obsoletos; e incluía guardas municipais e agentes socioeducativos entre as “carreiras exclusivas de Estado”, deixando de fora da lista policiais militares e corpos de bombeiros militares.

O relator também havia mudado seu parecer para rejeitar a admissão de emendas que permitem acabar com benefícios de juízes e promotores, como as férias de 60 dias, em vez de consagrar as férias de 30 dias a que têm direito os demais trabalhadores públicos e privados.

“Não seria viável, ante a distribuição de competências estabelecida na Constituição, interferir no regime de magistrados e de membros do Ministério Público por meio de Proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo Poder Executivo”, argumentou.