Estela Zanata*
Pedro Fagundes**
Após muita expectativa dos contribuintes, principalmente varejistas, o Estado de São Paulo regulamentou, com o Decreto Estadual nº 65.471/2021, o complemento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sujeito ao regime de substituição tributária (ICMS-ST). A Lei Estadual nº 17.293/2020 já havia previsto o complemento, mas dependia de regulamentação. A partir de agora, passou a ser imperativo que os contribuintes elaborem os documentos de acordo com a Portaria CAT42/2018 e calculem, em resposta ao Fisco, o ressarcimento do imposto nas operações que foram substituídos.
Esses cálculos são inviáveis sem o uso da tecnologia, como automatizar o processo com ferramentas que comportem grandes volumes de dados. O próprio Sistema de Apuração do Ressarcimento ou Complemento do ICMS Retido por Substituição Tributária garantiu mais objetividade das informações. Além disso, o e-ressarcimento traz melhorias: comunicação eletrônica fisco-contribuinte; imposto a ressarcir em algumas modalidades; substituição de arquivo acolhido e registro do aceite de transferência de imposto a ressarcir.
Essa exigência impactará diversos setores, como eletrônicos, bebidas, alimentícios, combustíveis, autopeças, medicamentos, cigarros, ração animal, higiene, perfumaria e máquinas, e especialmente o varejo de supermercados, que tem muitos dados a serem declarados no sistema da SEFAZ, com layouts e críticas próprias. Dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo apontam alguns erros recorrentes dos arquivos magnéticos, como: quantidade não suficiente para suportar saídas, participante não cadastrado, devolução de produto relacionado não vinculado ao código pai, item duplicado, CNPJ duplicado no cadastro de participante, erro de formatação da quantidade e saldos de ICMS, e valor total não informado.
Importante ressaltar que a ferramenta da Secretaria da Fazenda está sempre em evolução nos cruzamentos e análises no pós-validador, fazendo com que os contribuintes estejam atualizados sobre críticas e erros, procedendo com as correções necessárias em seus sistemas e arquivos. Um exemplo recente de atualização é a ferramenta demonstrar valores apurados pela própria SEFAZ em comparação aos valores declarados pelo contribuinte nos arquivos enviados.
Para acelerar o acesso aos créditos, a tecnologia é uma aliada que processa elevados volumes de arquivos, disponibiliza servidores e garante compliance. O resultado está em ganho de performance, replicabilidade, novas soluções e melhor experiência. No complexo sistema tributário brasileiro, o uso intensivo da tecnologia com transformação digital tem ainda o objetivo de reduzir custos, mitigar riscos, aumentar eficiência, criar diferenciais competitivos e gerar negócios.
A função tributária demanda a transformação digital dos seus processos, com análise de dados gerando informações estratégicas ao negócio. Com a área de impostos transformada pela tecnologia, as empresas poderão otimizar resultados e dedicar novos recursos à inovação.
*Estela Zanata é sócia de Impostos da KPMG no Brasil.
**Pedro Fagundes é sócio-diretor de Impostos da KPMG no Brasil.
GERAL
02/08/2021 07H23