EM ATENDIMENTO DE DENUNCIA QUE VERSA SOBRE A CONSTATAÇÃO DE SUPRESSÃO/MUDANÇA DE COBERTURA DE SOLO MEDIANTE IMAGENS EXTRAÍDAS PELO MONITORAMENTO AMBIENTAL DE IMAGENS DE SATÉLITE, CONFORME COMPARATIVO DE ORTOFOTOGRAFIAS RETIRADAS EM 30AGO19 A 22JUL20, DEMOSTRANDO ATRAVÉS DE SEUS POLÍGONOS UMA ÁREA AFETADA DE 4.58 HECTARES, VERIFICADO QUE:
A ÁREA DA DENUNCIA ESTÁ LOCALIZADA NO INTERIOR DE UMA PROPRIEDADE ONDE FOI FEITO CONTATO COM A ESPOSA DO PROPRIETÁRIO, QUE INFORMOU SABER A EXISTÊNCIA DE UMA NOVA ÁREA EM QUE SEU MARIDO ESTARIA UTILIZANDO PARA AUMENTAR O PLANTIO DE BANANA, ALÉM DA ÁREA JÁ EXISTENTE ANTERIORMENTE, PORÉM NUNCA FOI AO LOCAL. INFORMOU TAMBÉM QUE ELE NÃO SE ENCONTRAVA NA RESIDÊNCIA NAQUELE MOMENTO.
AO ATINGIR O PONTO INDICADO, PODE CONSTATAR A VERACIDADE DA DENÚNCIA, BEM COMO AFERIR A ÁREA DEGRADADA EM 4.58 HECTARES, QUE ESTÁ LOCALIZADA NO INTERIOR DE ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE ESTADUAL SERRA DO MAR, SENDO A VEGETAÇÃO AFETADA CARACTERIZADA COMO BIOMA DE MATA ATLANTICA, FITOFISIONOMIA DE FLORESTA OMBRÓFILA DENSA SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO NATURAL, UTILIZADA PARA CULTURA DE BANANA, A QUAL É TRANSPORTADA POR ANIMAL (MULA) ATÉ O PONTO DE COLETA POR PARTE DE UM VEÍCULO QUE TRANSITA PELA ESTRADA COM A UTILIZAÇÃO DE CORRENTES NOS PNEUS, CONFORME MARCAS DISPOSTAS EM TODA A EXTENSÃO DA ESTRADA.
AS ÁREAS DEGRADADAS FORAM CARACTERIZADAS NAS SEGUINTES CONFORMIDADES:
ÁREA 1: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) POR CONTA DA EXISTÊNCIA DE CURSOS D’ÁGUA COM LARGURA INFERIOR A 10 METROS, AFERIDA EM 1,1 HECTARES, FORA DE UC, ESTÁGIO MÉDIO.
ÁREA 2: FORA DE APP, FORA DE UC, AFERIDA EM 3,48 HECTARES, ESTÁGIO MÉDIO, TOTALIZANDO 4.58 HEHECTARES.
DIANTE DOS FATOS, POR CONSTATAR QUE A ÁREA ESTÁ NO INTERIOR DAS POSSES DO AUTOR DIRETO E QUE FOI POSSÍVEL OBSERVAR OS RASTROS DOS ANIMAIS (MULAS) E DO VEÍCULO SUPRACITADO, USADOS NO TRANSPORTE DA BANANA ATÉ SUA RESIDÊNCIA, ELABORAMOS REFERENTE A ÁREA 01 NO ARTIGO 43 DA SIMA 005/21 POR DESTRUIR 1,1 ha DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE AMBIENTAL COMPETENTE, GERANDO MULTA DE R$ 66.000,00.
JÁ NA ÁREA 02 NO ARTIGO 49 DA SIMA 005/21 POR DESTRUIR 3,48 ha DE VEGETAÇÃO NATIVA SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE AMBIENTAL COMPETENTE, GERANDO MULTA DE R$ 48.720,00.
OS AUTOS DE INFRAÇÃO SERÃO ELABORADOS PARA CIENCIA MEDIANTE EDITAL DEVIDO A DIFICULDADE DE REALIZAR CONTATO COM AUTOR DIRETO.