DURANTE A OPERAÇÃO AS EQUIPES DA PRIMEIRA COMPANHIA DO TERCEIRO BATALHÃO DE POLICIA MILITAR AMBIENTAL FORAM ATÉ O PEREQUÊ, ONDE NO LOCAL FOI CONSTATADO, O INICIO DE UMA CONSTRUÇÃO DE BALDRAME, BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE UM MURO EM FASE DE FINALIZAÇÃO.
CONSTATADO O CRIME AMBIENTAL TIPIFICADO NO ART. 74 DA RES. SMA- 05/21 EM CONSONÂNCIA COM O ART 330 DA LEI FEDERAL 9.605/98.
CABE SALIENTAR QUE, O PONTO CONCÊNTRICO ESTÁ FORA DA ZONA DE AMORTECIMENTO DO (PESMAR), FORA DE APP E FORA DE “UC”. A VEGETAÇÃO É A DE BAIXA DE RESTINGA EM ESTÁGIO SECUNDÁRIO MÉDIO.
VALE RESSALTAR QUE, FORA GERADA SANÇÃO DE MULTA SIMPLES NO VALOR DE R$ 20.000,00 REAIS, TENDO EM VISTA O LOCAL DA INFRAÇÃO ESTAR INSERIDA NO BIOMA MATA ATLÂNTICA, ESPAÇO TERRITORIAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO.
A “NOTÍCIA CRIME " SERÁ OFERTADA ATRAVÉS DE OFÍCIO NA SEDE DO MUNICÍPIO COM BASE NO ARTIGO 330 DO CP.
AINDA DURANTE A VISTORIA FOI CONSTATADO EM UMA ÁREA PROXIMA, AUTUADA ANTERIORMENTE, TAMBÉM O DESCUMPRIMENTO DE EMBARGO.
NO LOCAL, TRATA-SE DE UMA RESIDÊNCIA, ONDE FOI REALIZADO O CONTATO COM O RESPONSÁVEL, QUE APÓS TOMAR CIÊNCIA DOS FATOS, AUTORIZOU E ACOMPANHOU A VISTORIA, AONDE FOI FEITO O COMPARATIVO DAS FOTOS APRESENTADOS NO RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS E O CENÁRIO ATUAL, SENDO CONSTATADA INCONFORMIDADE NA ÁREA, ATRAVÉS DA CONSTRUÇÃO DE UMA COZINHA EM ALVENARIA MEDINDO 2X11MT, O CERCADO EM VOLTA DA CASA E A FIXAÇÃO DE PVC NO MADEIRITE DA CASA PARA QUE NÃO APODREÇA, HAVENDO ASSIM O DESCUMPRIMENTO DE EMBARGO.
INDAGADA SOBRE ALTERAÇÕES NA RESIDÊNCIA, INFORMOU QUE APÓS A DATA DA AUTUAÇÃO, REALIZOU ALTERAÇÃO NO MURO DE SUA CASA MEDIANTE REBOQUE.
DIANTE DOS FATOS E O QUE FOI CONSTATADO FOI LAVRADO EM DESFAVOR DO AD QUALIFICADO O AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL , COM FULCRO NO ARTIGO 74 DA RESOLUÇÃO SIMA-05/21, POR DESCUMPRIR EMBARGO DE OBRA OU ATIVIDADE, TENDO COMO PENALIDADE MULTA SIMPLES NO VALOR DE R$ 20.000,00 REAIS, JÁ MAJORADO, PELA AÇÃO OCORRER NO INTERIOR DE ZONA DE AMORTECIMENTO DO PESMAR, FORA DE APP E UC.
EM SEU ENTORNO A VEGETAÇÃO CONSISTE DE ALTA DE RESTINGA EM ESTÁGIO SECUNDÁRIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO E ESPECIAL PRESERVAÇÃO POR SE TRATAR DE BIOMA MATA ATLÂNTICA.
A NOTÍCIA CRIME SERÁ APRESENTADA VIA OFÍCIO PARA O DP DE GUARUJÁ COM BASE NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.