Uma equipe foi até o bairro Jd. Coronel, vistoriar o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, lavrado devido a autuação por degradação em data anterior.
Na área de interesse do TCRA, foi constatado que no local está havendo a manutenção da degradação ambiental em uma área de 0.0146ha, sendo realizado o impedimento da regeneração da vegetação nativa, assim sendo não está havendo o cumprimento do TCRA bem como caracterizada a quebra de embargo do auto anterior, conforme verificado em comparação com as fotos anteriores.
Diante do exposto, foram confeccionados em desfavor do responsável, os Autos de Infração Ambiental, com fulcro no art. 48 por impedir a regeneração da vegetação nativa, tendo como medida administrativa, multa no valor de R$ 146,00 já majorado por estar em zona de amortecimento do PESM.
o auto de infração com fulcro no art. 75 por deixar de atender as exigências legais quando devidamente notificado pela autoridade ambiental no prazo concedido, tendo como medida administrativa, multa no valor de R$ 4.000,00 reais já majorado por estar em zona da amortecimento do PESM.
e o auto de infração com fulcro no art. 74 por descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, tendo como medida administrativa, multa no valor de R$ 20.000,00 reais já majorado por estar em zona da amortecimento do PESM.
Noticia crime será apresentada no DP com base no artigo 330 do CP e 48 da Lei 9605/98.
Em outra área no mesmo local foi constatado outros descumprimento de embargo.
Na área de interesse do TCRA, foi constatado que não está sendo realizadas as medidas impostas, constatado ainda que no local está sendo realizada uma construção onde há um gabarito de 4m x 5m de cimento e também alguns blocos e aproximadamente 1/2 metro de areia e pedra na área em questão configurando a quebra de embargo, uma vez que a área já foi autuada em data anterior.
Diante dos fatos foi lavrado os Autos de Infração Ambiental, desfavor do responsável, com fulcro no art. 75 por deixar de atender as exigências legais, quando devidamente notificado pela autoridade ambiental no prazo concedido, tendo como medida administrativa, multa no valor de R$ 4.000,00 reais já majorado por estar em zona da amortecimento do PESM;
o AIA com fulcro no art. 74 por descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, tendo como medida administrativa, multa no valor de R$ 20.000,00 reais já majorado por estar em zona da amortecimento do PESM;
o auto de infração com fulcro no art. 75 por deixar de atender as exigências legais , quando devidamente notificado pela autoridade ambiental no prazo concedido, tendo como medida administrativa, multa no valor de R$ 4.000,00 reais já majorado por estar em zona da amortecimento do PESM.
o auto de infração com fulcro no art. 74 por descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, tendo como medida administrativa, multa no valor de R$ 20.000,00 reais já majorado por estar em zona da amortecimento do PESM.
Notícia crime será apresentada na DP via ofício com base no artigo 330 do CP.