EM SÃO VICENTE UMA PESSOA FOI AUTUADA EM R$ 49.000,00 POR “EXPOR À  VENDA AVES DA FAUNA SILVESTRE E “PRATICAR MAUS TRATOS ”.

UMA EQUIPE DA POLÍCIA AMBIENTAL E CONJUNTO COM A GUARDA MUNICIPAL AMBIENTAL DE SÃO VICENTE ATENDERAM UMA DENÚNCIA CONTRA A FAUNA SILVESTRE.


A EQUIPE DA GUARDA AMBIENTAL DURANTE PATRULHAMENTO NAS PROXIMIDADES DA FEIRA DO ROLO PELO BAIRRO QUARENTENÁRIO FLAGROU O AUTUADO EXPONDO Á VENDA 07 AVES DA FAUNA SILVESTRE SENDO ELES:


05 COLEIRINHOS PAPA CAPIM;

01 PÁSSARO PRETO;

01 TICO TICO.


AS AVES SEM ANILHAS ESTAVAM ACONDICIONADAS EM GAIOLAS E ENCONTRAVAM SE NO PORTA MALAS DO VEÍCULO DO INFRATOR E AO VER A EQUIPE DA GUARDA AMBIENTAL EMPREENDEU FUGA COM A GAIOLA COM CINCO COLEIRINHO PAPA CAPIM, VINDO A ARREMESSAR A GAIOLA COM AS AVES.


AO SER INDAGADO, INFORMOU NÃO POSSUIR AUTORIZAÇÃO PARA TAL ATIVIDADE.


DIANTE DO EXPOSTO FOI LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL COM BASE NO ARTIGO 25 PARÁGRAFO 3°, INCISO III DA RESOLUÇÃO SIMA 05/21 POR “EXPOR À  VENDA AVES DA FAUNA SILVESTRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE” COM PENALIDADE DE MULTA  SIMPLES NO VALOR DE 7.000,00 (SETE MIL)  MAJORADO CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 70 DA RESOLUÇÃO SIMA N°05/21 PELO FATO DA INFRAÇÃO TER SIDO COMETIDA EM ÁREA CONSIDERADA ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR.


DEVIDO AS AVES ESTAREM ACONDICIONADAS EM GAIOLAS SUJAS E INAPROPRIADAS, AS AVES ESTAREM EXPOSTAS A VENDA AO SOL EM UM PORTA MALA DE UM VEICULO FOI LAVRADO AINDA O AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL COM BASE NO ARTIGO 29 DA RESOLUÇÃO SIMA 05/21 POR “PRATICAR MAUS TRATOS ” COM PENALIDADE DE MULTA SIMPLES NO VALOR DE 42.000,00 TAMBEM MAJORADO COM BASE NO ARTIGO 70 DA RES. SIMA 05/21.


FEITO APREENSÃO DAS 03 GAIOLAS E 07 AVES CONFORME TERMO PROPRIO E  DESTINADAS A GUARDA MUNICIPAL AMBIENTAL CONFORME  TERMO DE DESTINAÇÃO, PARA POSTERIOR DESTINAÇÃO AO PARQUE ESTADUAL TIETÊ EM SÃO PAULO.


PELA DISTRITAL FOI LAVRADIO O TERMO CIRCUNSTANCIADO.