EM SÃO VICENTE UMA PESSOA FOI AUTUADA EM R$ 49.000,00 POR “EXPOR À VENDA AVES DA FAUNA SILVESTRE E “PRATICAR MAUS TRATOS ”.
UMA EQUIPE DA POLÍCIA AMBIENTAL E CONJUNTO COM A GUARDA MUNICIPAL AMBIENTAL DE SÃO VICENTE ATENDERAM UMA DENÚNCIA CONTRA A FAUNA SILVESTRE.
A EQUIPE DA GUARDA AMBIENTAL DURANTE PATRULHAMENTO NAS PROXIMIDADES DA FEIRA DO ROLO PELO BAIRRO QUARENTENÁRIO FLAGROU O AUTUADO EXPONDO Á VENDA 07 AVES DA FAUNA SILVESTRE SENDO ELES:
05 COLEIRINHOS PAPA CAPIM;
01 PÁSSARO PRETO;
01 TICO TICO.
AS AVES SEM ANILHAS ESTAVAM ACONDICIONADAS EM GAIOLAS E ENCONTRAVAM SE NO PORTA MALAS DO VEÍCULO DO INFRATOR E AO VER A EQUIPE DA GUARDA AMBIENTAL EMPREENDEU FUGA COM A GAIOLA COM CINCO COLEIRINHO PAPA CAPIM, VINDO A ARREMESSAR A GAIOLA COM AS AVES.
AO SER INDAGADO, INFORMOU NÃO POSSUIR AUTORIZAÇÃO PARA TAL ATIVIDADE.
DIANTE DO EXPOSTO FOI LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL COM BASE NO ARTIGO 25 PARÁGRAFO 3°, INCISO III DA RESOLUÇÃO SIMA 05/21 POR “EXPOR À VENDA AVES DA FAUNA SILVESTRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE” COM PENALIDADE DE MULTA SIMPLES NO VALOR DE 7.000,00 (SETE MIL) MAJORADO CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 70 DA RESOLUÇÃO SIMA N°05/21 PELO FATO DA INFRAÇÃO TER SIDO COMETIDA EM ÁREA CONSIDERADA ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR.
DEVIDO AS AVES ESTAREM ACONDICIONADAS EM GAIOLAS SUJAS E INAPROPRIADAS, AS AVES ESTAREM EXPOSTAS A VENDA AO SOL EM UM PORTA MALA DE UM VEICULO FOI LAVRADO AINDA O AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL COM BASE NO ARTIGO 29 DA RESOLUÇÃO SIMA 05/21 POR “PRATICAR MAUS TRATOS ” COM PENALIDADE DE MULTA SIMPLES NO VALOR DE 42.000,00 TAMBEM MAJORADO COM BASE NO ARTIGO 70 DA RES. SIMA 05/21.
FEITO APREENSÃO DAS 03 GAIOLAS E 07 AVES CONFORME TERMO PROPRIO E DESTINADAS A GUARDA MUNICIPAL AMBIENTAL CONFORME TERMO DE DESTINAÇÃO, PARA POSTERIOR DESTINAÇÃO AO PARQUE ESTADUAL TIETÊ EM SÃO PAULO.
PELA DISTRITAL FOI LAVRADIO O TERMO CIRCUNSTANCIADO.