As equipes da Primeira Companhia do Terceiro Batalhão de Policiamento Ambiental vêm constantemente impedindo através de flagrantes, bem como através de denúncia o desmatamento e invasões em áreas de Preservação Permanente e zonas de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar.


Atuando forte nos nove municípios da Baixada Santista, mais as cidades de Itariri e Pedro de Toledo o policiamento ambiental tem inibido ação dos infratores e quando flagrados são devidamente autuados.

Essa semana em Itanhaém foi mais de quatro intervenções:


A 1ª Foi no Bairro JD CORONEL.


O responsável no momento do local tomou ciência da denuncia autorizando à entrada acompanhando a fiscalização, sendo constatado aos fundos  da propriedade uma área aferida aproximadamente em 0.0825 hectares onde houve a supressão de vegetação não havendo construção,  solicitado documentação pertinente nada foi apresentado.


Foi elaborado o Auto de Infração Ambiental “POR DESTRUIR QUALQUER TIPO DE VEGETAÇÃO NATIVA, OBJETO DE ESPECIAL PRESERVAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE” conforme art. 49 da Resolução SIMA nº 05/2021, Multa Simples de 1.155,00, e embargo da área.


A 2ª Foi no Bairro JD das Palmeiras.


Uma área cercada de com inicio de muro de arrimo, de aproximadamente 30Mx13M “0,039ha” com uma residência habitada em fase de acabamento externo sendo realizado contato com  o proprietário que informou ter adquirido o terreno e construído a casa, não apresentando documentação pertinente para a supressão de vegetação e construção.


Diante dos fatos o responsável foi autuado por “DESTRUIR QUALQUER TIPO DE VEGETAÇÃO NATIVA OBJETO DE ESPECIAL PRESERVAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE” conforme art. 49 da Resolução SIMA nº 05/2021, no valor de R$ 273,00 embargo da área e obra. 


A 3ª Foi no Bairro: Savoy.


Pelo local foi flagrado um individuo em posse de um machado, uma cavadeira e uma enxada realizando supressão da vegetação nativa do local, indagado o mesmo quanto a documentação do órgão ambiental competente para tal feito nada foi apresentado, em ato continuo à fiscalização foi observado terreno de aproximadamente 20Mx20M “0,04ha” onde houve a degradação estando o material lenhoso no local.


Diante dos fatos foi elaborado o Auto de Infração Ambiental, “POR DESTRUIR QUALQUER TIPO DE VEGETAÇÃO NATIVA, OBJETO DE ESPECIAL PRESERVAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE” conforme art. 49 da Resolução SIMA nº 05/2021, valorado em R$ 560,00 área embargada, sendo apreendido (um) machado, (um) cavadeira, (um) enxada e entregue o termo de apreensão.


4ª Foi no Bairro: São Camilo.


No local  um terreno de aproximadamente 20Mx20M, " 0,04ha"  onde a vegetação foi suprimida, sendo realizado contato com  o responsável, que informou ter comprado o terreno e construído a casa, não apresentando documentação pertinente para a supressão de vegetação e construção.


Diante dos fatos foi elaborado o Auto de Infração Ambiental “POR DESTRUIR QUALQUER TIPO DE VEGETAÇÃO NATIVA, OBJETO DE ESPECIAL PRESERVAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE” conforme art. 49 da Resolução SIMA nº 05/2021, valorado R$ 560,00 embargo da área e obra.

5ª Foi no Bairro Suarão. 

Local onde foi flagrado um individuo, em posse de um machado que estava realizando cortes de arvores no local, indagado o mesmo quanto a documentação para tal feito nada foi apresentado, em ato continuo foi vistoriado o terreno de aproximadamente 20Mx70M “0,14ha” onde houve a supressão da vegetação estando o material lenhoso no local com uma casa de alvenaria habitada em fase de acabamento externo de aproximadamente 05 x 06 metros.


Diante dos fatos foi elaborado em desfavor do responsável o Auto de Infração Ambiental, “POR DESTRUIR QUALQUER TIPO DE VEGETAÇÃO NATIVA, OBJETO DE ESPECIAL PRESERVAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE” conforme art. 49 da Resolução SIMA nº 05/2021, valorado em R$ 1.960,00 e embargo da área e da construção, sendo apreendido (um) machado.