O comércio e as atividades essenciais em Santos poderão funcionar 14 horas por dia, das 6h às 20h, a partir deste sábado (1º de maio). Essa é uma das principais mudanças da portaria 020/21, divulgada pela Prefeitura de Santos, que altera as regras da fase de transição do Plano São Paulo, estabelecidas no decreto nº 9.301, de 17 de abril.

 

Podem funcionar, das 6h às 20h, os estabelecimentos comerciais e comércio ambulante, os shopping centers, com vedação ao acesso e funcionamento das áreas recreativas, restaurantes, lanchonetes e quiosques, bares (para servir refeições ou lanches), salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética. O comércio ambulante da orla da praia tem autorização para trabalhar das 6h às 18h.

 

FEIRAS LIVRES

O funcionamento das feiras livres fica autorizado de terça a sexta-feira, das 7h às 12h, e aos sábados e domingos, das 7h às 13h.

 

MÚSICA AO VIVO

Também está autorizada a execução de músicas ao vivo e mixadas por DJs nos restaurantes, lanchonetes e bares, com todos os clientes sentados, mas sem utilização de pista de dança ou espaços similares.

 

SHOPPINGS
Os equipamentos de diversão individual em shoppings centers e outros estabelecimentos passam a ser permitidos, respeitando as regras, condições e protocolos em vigor, em especial a limpeza e a higienização adequadas dos equipamentos antes de cada utilização.

 

ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES

Para o encerramento das atividades, os estabelecimentos dispõem do prazo de duas horas, a partir do horário máximo de funcionamento permitido, para providenciar a saída dos consumidores e clientes, sendo proibidos novos atendimentos, sob pena de caracterizar descumprimento da legislação.