DURANTE PATRULHAMENTO PREVENTIVO PELA ESTRADA DO BRAÇO GRANDE KM 5 EM PEDRO DE TOLEDO, UMA EQUIPE DA POLICIA MILITAR AMBIENTAL DEPAROU-SE COM UMA ÁREA COM A SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP), E RESPONSÁVEL PELO CRIME AMBIENTAL É MULTADO EM R$ 21.650,00. 


NO LOCAL OS POLICIAIS REALIZARAM UMA VISTORIA, E LOCALIZARAM O RESPONSÁVEL PELA ÁREA QUE ESTA INSERIDA EM ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR, DO NÚCLEO ITARIRÚ. O AUTOR SE APRESENTOU COMO PROPRIETÁRIO DO TERRENO, AUTORIZANDO E ACOMPANHANDO A VISTORIA NO INTERIOR DA PROPRIEDADE. ONDE CONSTATARAM A DEGRADAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA SECUNDÁRIA DE OMBRÓFIA DENSA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO, INSERIDA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (CURSO DAGUA PERENE COM MAIS DE DEZ METROS). INDAGAMOS O Sr. MARCIEL SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO, INFORMOU QUE NÃO POSSUÍA. 


APÓS MEDIÇÃO VERIFICARAM QUE TERRENO MEDE 120 m X 30 m (0,36ha), E EXISTE TAMBÉM UMA CONSTRUÇÃO DE ALVENARIA, MEDINDO 8 m X 8 m (0,0064 há). 


DIANTE DOS FATOS ELABORARAM EM DESFAVOR DO RESPONSAVEL O AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL NO ARTIGO 43 DA SIMA 005/21 POR DESTRUIR 0,36 ha DE VEGETAÇÃO NATIVA SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO EM ÁREA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE AMBIENTAL COMPETENTE. GERANDO MULTA DE R$21.600,00 (VINTE E UM MIL E SEISCENTOS REAIS) E AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL NO ARTIGO 48 DA SIMA 005/21 POR IMPEDIR REGENERAÇÃO NATURAL DA VEGETAÇÃO NATIVA EM 0,0064 há. GERANDO MULTA DE R$50,00 (CINQUENTA REAIS).   

REFERENTE À CONSTRUÇÃO, FOI APLICADA A SANÇÃO DE EMBARGO E DEMOLIÇÃO, AUTOR DIRETO CIENTIFICADO DO PRAZO PARA REALIZAR O DESMONTE ATÉ A DATA DO ATENDIMENTO AMBIENTAL.