Aterramento e construção de trilha é descoberta pela Policia Ambiental, próximo a RODOVIA ARIOVALDO DE ALMEIDA VIANA no município de Guarujá e responsável é autuado pelo Crime Ambiental.
DURANTE ATENDIMENTO DE DENÚNCIA, SOBRE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL, EM ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR, A EQUIPE DA PRIMEIRA COMPANHIA, VERIFICOU QUE TRATAVA-SE DE CRIME AMBIENTAL POR IMPEDIMENTO DA REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTA, O AUTOR, INFORMOU NÃO POSSUIR AS AUTORIZAÇÕES DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, PARA O ATERRAMENTO E CONSTRUÇÃO DE UMA TRILHA, COBERTA COM PEDRAS, EM UMA ÁREA TOTAL DE 0,0549 ha.
DIANTE DO EXPOSTO, FOI LAVRADO O PRESENTE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL 3920-1 COM FULCRO NO ARTIGO 48 DA RESOLUÇÃO SIMA-05/2021, COM PENALIDADE DE MULTA SIMPLES VALORADA EM 549,00 REAIS.
O LOCAL DA INFRAÇÃO ESTA INSERIDO EM ZONA DE AMORTECIMENTO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR.
FOI APLICADA A SANÇÃO DE MULTA SIMPLES E A ÁREA EMBARGADA.
A NOTÍCIA CRIME SERÁ ENCAMINHADA VIA OFÍCIO AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL DA ÁREA DE GUARUJÁ, COM BASE NO ARTIGO 48 DA LEI FEDERAL 9.605/98.