Aterramento e construção de trilha é descoberta pela Policia Ambiental, próximo a RODOVIA ARIOVALDO DE ALMEIDA VIANA no município de Guarujá e responsável é autuado pelo Crime Ambiental. 


DURANTE ATENDIMENTO DE DENÚNCIA,  SOBRE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL,   EM ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR, A EQUIPE DA PRIMEIRA COMPANHIA, VERIFICOU QUE TRATAVA-SE DE CRIME AMBIENTAL POR IMPEDIMENTO DA REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTA, O AUTOR,  INFORMOU NÃO POSSUIR AS  AUTORIZAÇÕES DOS  ÓRGÃOS COMPETENTES, PARA O ATERRAMENTO E CONSTRUÇÃO DE UMA TRILHA, COBERTA COM PEDRAS, EM UMA ÁREA TOTAL DE 0,0549 ha. 


DIANTE DO EXPOSTO, FOI LAVRADO O PRESENTE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL 3920-1 COM FULCRO NO ARTIGO 48 DA RESOLUÇÃO SIMA-05/2021, COM PENALIDADE DE MULTA SIMPLES VALORADA EM 549,00 REAIS.  


O LOCAL DA INFRAÇÃO ESTA INSERIDO EM ZONA DE AMORTECIMENTO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR. 

FOI APLICADA A SANÇÃO DE MULTA SIMPLES E A ÁREA EMBARGADA.  


A NOTÍCIA CRIME SERÁ ENCAMINHADA VIA OFÍCIO AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL DA ÁREA DE GUARUJÁ, COM BASE NO ARTIGO 48 DA LEI FEDERAL 9.605/98.