OS POLICIAIS FORAM VISTORIAR UMA ÁREA INVADIDA E FLAGROU NOVAS INTERVENÇÕES NO LOCAL.
FOI CONSTATOU DUAS ÁREAS COM DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM AREA DE 0,0280 HA (10 M X 28 M) QUE FOI ATERRADA E ESTÁ SENDO CONSTRUÍDO UM MURO, AINDA INACABADO.
DIANTE DO EXPOSTO FOI LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL N° 3223-1 EM DESFAVOR DO RESPONSÁVEL, COM FULCRO NO ARTIGO 48 DA RESOLUÇÃO SIMA 05/2021 POR "IMPEDIR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS" COM PENALIDADE DE MULTA SIMPLES DE R$ 280,00 MAJORADO CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 70 DA RESOLUÇÃO SIMA N°05/2021, EMBARGO DA ÁREA E DEMOLIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 21 DA RESOLUÇÃO SIMA 05/21 ESTANDO CIENTE QUANTO AO PRAZO PARA DEMOLIÇÃO ATÉ A DATA DO AA.
A INFRAÇÃO OCORREU EM ÁREA ESPECIALMENTE PROTEGIDAS AFETANDO ZONA DE AMORTECIMENTO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO.
QUANTO A NOTICIA CRIME SERA ENCAMINHADA AO 3°DP DE SÃO VICENTE VIA OFICIO, CONFORME PRECONIZA O GPO, COM BASE NO ART.48 DA LEI FEDERAL 9605/98.