O loca trata-se de um terreno murado, em contato com o infrator qualificado que apresentou-se como (proprietário), após tomar ciência da vistoria, autorizou e acompanhou a equipe, sendo constatado que trata-se de um terreno cercado com muros em alvenaria medindo 16x30m com 0,048 ha, foi identificado que possuia vegetação nativa de floresta alta de restinga no estágio médio de regeneração e que houve degradação ambiental através de supressão da vegetação medindo 11x16m com 176m² através de corte raso nos fundos do terreno e retirada das raízes e bosqueamento medindo 304m² na frente, permanecendo alguns exemplares arbóreas intactos. Também há em seu interior uma estrutura em madeira coberto por telhas de fibrocimento medindo 2x3m.
Indagado se possuia autorização do órgão ambiental competente para tal ato ou licenciamento de obra do município, informou que não, que o terreno é financiado, legalizado no cartório do município e possui apenas planta do lote, sendo desmatado para construir uma moradia para morar com sua família.
Diante do acima exposto foi lavrado em desfavor do "Auror Direto" o Auto de Infracao Ambiental n° 12183-1, com fulcro no Art. 49 da Res Sima 05/21 "por destruir ou danificar florestas" sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, mediante supressão e bosqueamento.
Foi aplicada a sanção de multa simples valorada em R$ 336,00, embargo da área e de demolição, sendo o autuado orientado sobre o prazo para demolição até a data do agendamento ambiental.
A parte penal da infração ambiental seguirá via ofício, com base no art. 38-A da Lei Federal N° 9.605/98;