A equipe deslocou-se até a Rodovia Ariovaldo de Almeida Viana Km 10,5, acesso de fronte
ao condomínio Marina Guarujá, sentido Guarujá/ Bertioga Bairro Balneário Perequê, município
de Guarujá -SP, e constataram que no local, foi havia uma moradia unifamiliar. Em contato com o "autor direto" qualificado, morador da área, e perguntado se
nos fundos da sua residência está havendo alguma construção recente, informou que sim,
disse também que reside com sua esposa e três filhos nos cômodos da frente da área
há proximadamente 15 anos, sendo que esta construção é antiga totalizando aproximadamente
30 anos, porém somente foi realizada as manutenções devido o tempo, e que aproximadamente
há 08 meses vem realizando as ampliação da área aos fundos da residência, com a construção
de uma piscina, uma lavanderia, banheiro e área, ambos construído em alvenaria, não sendo
suprimida nenhuma vegetação.
Diante dos fatos, foi autorizado e acompanhado pelo morador a entrada da
equipe da polícia Ambiental no seu quintal para ser realizado a vistoria, sendo constatado o impedimento da regeneração natural de floresta, através de aterramento
com rejeitos da construção civil, concretagem e construção em alvenaria e madeira recentes,
tendo sua área total correspondente a 15x14m, com 0,021 ha, e no seu interior foi construído
uma lavanderia e um banheiro em alvenaria coberto por laje sem portas e janela em fase
de acabamento medindo 4x3m, com 12m,² uma cobertura com telha de fibrocimento, uma
piscina medindo 2,5m x 6m, com 15 m² também em alvenaria acabada,e um barraco em
madeira coberto por telhas de fibrocimento medindo 3x2m², com 6m².
Quando Indagado se possuía autorização do órgão ambiental competente para tal ato ou
licenciamento de obra do município, informou que não possuia.
Diante do acima exposto foi lavrado em desfavor do "AD" o AIA-e n° 9229-1, com fulcro no
Art. 48 da Res. SIMA -5/21 "Por impedir a regeneração natural de floresta transição restinga-
encosta mediante construção, aterramento e concretagem.
Foi aplicada a sanção de multa simples no valor de R$ 210,00 já
majorado, de embargo da área e de demolição da construção.
A parte penal da infração ambiental seguirá via ofício, conforme GPO, com base no art. 48 da
Lei Federal N°9.605/98;