Em atendimento, a solicitação através do ofício 98/21-GAEMA-BS, subsidiado pelo Informativo Técnico 38/2020 GAEMA BS, com o apoio da embarcação "CB BARROS", da 5 ª Companhia Marítima, Policiais da Primeira Companhia Ambiental, realizaram vistoria na Unidade de Conservação.
Ao aproximarem da Ilha do Abrigo e Guararitama avistaram cerca de 50 banhistas na parte terrestre e aquática da Unidade de Conservação.
Os turistas eram transportados pelos autores diretos com suas respectivas embarcações.
Após abordarem as embarcações que estavam no local, identificaram os autuados, responsáveis pela aglomeração e todos apresentaram as respectivas documentações relacionadas à navegação e embarcação, ou seja, TIE (Título de Inscrição de Embarcação) e MAC (Marinheiro Auxiliar de Convés). As documentações apresentadas estavam dentro do prazo de validade.
Contanto ao serem Indagados sobre o fato, declaram possuir autorizações da Prefeitura para exploração de turismo.
Quanto à exploração de turismo no interior da Unidade de Conservação, declararam possuir autorização mediante acordo com a fundação florestal. Não foram apresentadas licenças ou qualquer tipo de autorização relacionadas ao turismo no interior do RVS.
Diante dos fatos foram elaborados 04 Auto de Infração Ambiental em desfavor de cada um dos 04 autores, por infringência ao artigo 64 da resolução SIMA 005/2021, por explorar comercialmente serviços em Unidade de Conservação, com imposição de multa valorada em R$ 1.500,00 e apreensão das embarcações e respectivos motores, os quais ficaram como fiel depositario, ou seja responsável por guardar e cuidar das embarcações os próprios autuados.
Todos eles foram veementemente orientados quanto aos desdobramentos administrativos que recaem sobre o caso, bem como sobre a importância de participar da sessão de atendimento ambiental na data agendada.
Quanto ao depósito dos instrumentos que foram destinados aos autuados, todos foram cientificados dos encargos decorrentes, tendo aceitado-os. Comprometendo-se a avisar os órgãos competentes em caso de qualquer tipo de sinistro com os motores e embarcações, bem como ciente estão de que não deverão dispor, transferir ou utilizar os mesmos até que seja deliberado no processo AIA sobre a apreensão.
Posteriormente foi realizada incursão á pé pelas curtas trilhas e em parte do costão rochoso da Ilha do Abrigo, não foram constatadas degradações ambientais.
Havia diversos turistas na parte terrestre e aquática da ilha que foram todos retirados da Unidade de Conservação pelos operadores de turismo ora autuados, os quais foram solícitos e colaboraram com a vistoria da Policia Militar Ambiental.