TRATA-SE DE UMA EDIFICAÇÃO EM UMA ÁREA ONDE ANTERIORMENTE A FAMÍLIA QUE ALI HABITAVA FOI ATENDIDA PELO PROGRAMA SÓCIO AMBIENTAL DA OPERAÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DA SERRA DO MAR, PORTANTO A FAMILIA FOI RETIRADA DE ONDE HABITAVA, APÓS TER SIDO ATENDIDA PELO PROGRAMA HABITACIONAL, SENDO A RESIDENCIA PARCIALMENTE DEMOLIDA, FICANDO SOMENTE O CONTRAPISO E PARTE DAS PAREDES DA RESIDÊNCIA, AO EFETUAREM A VISTORIA AMBIENTAL, VERIFICARAM QUE FOI NOVAMENTE REOCUPADA A ÁREA E CONSTRUÍDA UMA MORADIA DE ALVENARIA, COM COBERTURA DE TELHAS DE FIBRO CIMENTO. ESSA CONDUTA IMPEDE PELA AÇÃO ANTROPICA QUE A VEGETAÇÃO NATURAL SE REGENERE, A ÁREA UTILIZADA PARA A EDIFICAÇÃO É DE 0,0024 HÁ (6M X 4M), SENDO A AREA TOTAL DE 0,0289 HÁ.
A VEGETAÇÃO DO ENTORNO É DE FLORESTA OMBROFILA DENSA EM ESTAGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO, FORA DE ÁRA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, DENTRO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR NUCLEO ITUTINGA PILÕES.
DIANTE DO ACIMA EXPOSTO FOI LAVRADA EM DESFAVOR DO “AUTOR” DA INVASÃO O AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL-E 6153 -1, COM FULCRO NO ART. 48 DA RES. SIMA Nº 005/2021.
FOI APLICADA A SANÇÃO DE EMBARGO DA AREA E SANÇÃO DE DEMOLIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 21 DA RESOLUÇÃO SIMA 005/21.
QUANTO A NOTICIA CRIME SERA ENCAMINHADA AO 3°DP DE CUBATÃO VIA OFICIO, CONFORME PRECONIZA O GPO, COM BASE NO ART.48 DA LEI FEDERAL 9605/98.