Hospital Irmã Dulce tem até 17 de fevereiro para cumprir medidas de
segurança dos empregados contra covid-19. Foto ‘Diário do Litoral’
Você acha certo um hospital fornecer capa de chuva para os profissionais de
saúde se protegerem do novo coronavírus? Mas isso aconteceu em Praia Grande,
no Irmã Dulce.
Diante desse e de outros absurdos, denunciados judicialmente pelo sindicato
dos trabalhadores em estabelecimentos de saúde da baixada santista e litoral
paulista (Sintrasaúde), a Justiça do Trabalho agiu.
O pedido do sindicato, impetrado em 20 de abril de 2020, foi reforçado por
outra ação civil pública, em 8 de junho, dessa vez pelo Ministério Público
do Trabalho (MPT).
O juiz substituto da segunda vara da cidade, Francisco Charles Florentino de
Souza atendeu, à ação civil pública do MPT e deu prazo de 30 dias para o
hospital se adequar às normas de segurança da pandemia.
As duas ações foram movidas contra a SPDM (associação paulista para o
desenvolvimento da medicina), que administra o hospital, terceirizado pela
prefeitura, também processada.
O advogado do sindicato João Rosa da Conceição Júnior alegou, na inicial,
que a associação e a prefeitura não entregaram equipamentos individuais e
coletivos (epis) contra o coronavírus.
O Sintrasaúde, na primeira ação civil pública, demonstrou que o
estabelecimento fornecia capas de chuva, em vez de capotes impermeáveis,
para o trabalho na área de isolamento.
Grupos de
risco e ‘epis’
Segundo seu presidente em exercício, Ademir Irussa, o Sintrasaúde requereu
também o afastamento imediato das atividades dos profissionais integrantes
dos grupos de risco, sem prejuízo da remuneração.
A petição enumerou como integrantes desses grupos as gestantes, lactantes,
idosos e portadores de moléstias como cardiopatias, diabetes, hipertensão
arterial e doenças que baixam a imunidade.
O sindicato apontou ainda a necessidade de emissão de ‘cat’ (comunicação de
acidente de trabalho) nos afastamentos por suspeita de contaminação pelo
vírus.
Em 21 de abril, o juiz plantonista Luiz Evandro Vargas Duplat Filho
determinou o fornecimento imediato dos equipamentos de proteção individuais
e coletivos.
Entre os ‘epis’, o juiz citou em seu despacho máscaras de efetiva proteção,
luvas, toucas, óculos, protetores faciais, aventais descartáveis e
sapatilhas com tempo de uso tecnicamente recomendáveis.
Ele também determinou o afastamento dos empregados com mais de 60 anos,
imunodeprimidos ou com doenças graves, gestantes, lactantes e suspeitos de
contaminação pelo coronavírus.
Desatenção
da prefeitura
A ação civil do MPT, por sua vez, baseada no processo desencadeado um mês e
meio antes pelo Sintrasaúde, foi julgada em 18 de janeiro de 2021 pelo juiz
Francisco Florentino.
O magistrado deu prazo de 30 dias para a SPDM e a prefeitura adotarem as
medidas necessárias de proteção aos trabalhadores do hospital requeridas
pelo procurador Rodrigo Lestrade Pedroso.
Lestrade declarou à imprensa sua revolta com a informação chegada ao seu
conhecimento de que o hospital teria cedido capas de chuva para os
trabalhadores se protegerem do coronavírus.
O presidente do Sintrasaúde diz que o sindicato está atento às condições de
trabalho de todos os profissionais da saúde, sobretudo neste momento de
enfrentamento da pandemia de Codid-19.
Ademir também ressalta a “culpa da prefeitura, que tem o dever de fiscalizar
a instituição por ela contratada para gerir o hospital municipal, alvo de
muitas críticas na cidade”.
PRAIA GRANDE
10/02/2021 07H51