Profissionais devem comprovar vínculo empregatício ou exercício da função
Trabalhadores de serviços particulares de Saúde começam a ser vacinados em Cubatão a partir de segunda-feira (8). O Serviço de vigilância Epidemiológica definiu que a vacinação para esse público será realizada em quatro unidades de Saúde: Vila Nova, Jardim Casqueiro, Área 5 e Jardim 31 de Março.
Nesta segunda-feira, a vacinação será realizada das 10 às 16 horas. A partir de terça-feira (9) o horário será ampliado, estendendo-se das 8h30 às 16 horas. Os endereços das quatro unidades de Saúde estão reproduzidos a seguir.
Os profissionais da Saúde devem apresentar documento com foto e comprovante de residência, além de documento que comprove exercício da função ou vínculo empregatício com a instituição de saúde, como carteira de trabalho, contrato de trabalho, crachá, holerite ou declaração emitida pelo Serviço de Saúde.Os interessados podem realizar o pré-cadastro em http://www.vacinaja.sp.gov.
Salas de vacina – Confira os endereços das salas de vacina:
UBS Vila Nova (Rua São João, s/nº);
USF Afonso Schmidt, Área 5 (Rua Manoel Leal, s/nº, Jardim São Francisco);
UBS Jardim Casqueiro (Rua Espanha, s/nº);
UBS Jardim 31 de Março (Rua Antônio Simões de Almeida, s/nº).
Precauções:
- Diante de doenças agudas febris moderadas ou graves, recomenda-se o adiamento da vacinação até a resolução do quadro;
- Gestantes, puérperas e lactantes:a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre a mulher e seu médico, com apresentação do encaminhamento.
- Pessoas que tiveram Covid-19 com resultado positivo poderão receber a vacina pelo menos quatro semanas após o início dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas.
- Pacientes que fazem uso de imunoglobulina humana devem ser vacinados com pelo menos um mês de intervalo entre a administração da imunoglobulina e a vacina, de forma a não interferir na resposta imunológica.
Pacientes portadores de doenças reumáticas imunomediadas (DRIM): Preferencialmente o paciente deve ser vacinado estando com a doença controlada ou em remissão, como também em baixo grau de imunossupressão ou sem imunossupressão. Entretanto, a decisão sobre a vacinação em pacientes com DRIM deve ser individualizada, levando em consideração a faixa etária, a doença reumática autoimune de base, os graus de atividade e imunossupressão, além das comorbidades, devendo ser sob orientação de médico especialista, apresentando encaminhamento médico.
- Pacientes oncológicos, transplantados e demais pacientes imunossuprimidos: a avaliação de risco benefício e a decisão referente à vacinação deverá ser realizada pelo paciente em conjunto com o médico assistente, sendo que a vacinação somente será realizada com prescrição médica.
GRUPOS PRIORITÁRIOS
Diante das doses disponíveis para distribuição inicial e a estimativa populacional dos trabalhadores de saúde, foi necessária uma ordem de priorização desse estrato populacional. Assim, a campanha de vacinação contra covid-19 segue rigorosamente as orientações do Documento Técnico Campanha de Vacinação contra a Covid-19 de 31 de janeiro de 2021 seguindo a ordenação:
- Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos portadores de deficiência);
- Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, que envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de covid-19, a saber:
- a) Hospitais públicos e privados exclusivos para atendimento/referência de pacientes com covid-19, todos os funcionários.
- b) Hospitais públicos e privados com leitos (UTI e enfermaria) para atendimento de pacientes com covid-19, vacinar:
- Todos os funcionários da UTI e enfermaria covid-19;
- Profissionais de laboratórios que realizam a coleta de material e de bancada que realizam o processamento das amostras de pacientes com suspeita de covid-19;
- Profissionais nos setores que realizam atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados de covid-19 (ex: reabilitação);
- Funcionários da recepção;
- Funcionários da limpeza.
- c) Unidades de Pronto Atendimento e Pronto Socorro;
- d) SAMU/GRAU (Grupo de Resgate e Atenção as Urgências e Emergências);
- Profissionais que realizam atendimento direto a pacientes suspeitos ou confirmados de covid-19;
- Profissionais da limpeza;
- Motorista.
- e) Laboratórios:
- Profissionais que colhem PCR, sorologia ou outros exames para diagnóstico de covid-19;
- Profissionais de bancada que realizam o processamento das amostras de pacientes com suspeita de covid-19.
- f) Unidades Básicas de Saúde, todos os funcionários.
- g) Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária entre outros setores), todos os funcionários.
- Demais trabalhadores dos serviços de saúde são todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais. Compreende tanto os profissionais da saúde (ex. médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física vinculados que fazem parte de programas vinculados à Unidades de Saúde (ex. hiperdia), médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), quanto os trabalhadores de apoio (ex. recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros), ou seja, todos aqueles que trabalham nos serviços de saúde. Inclui-se ainda aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (ex. cuidadores de idosos, doulas/parteiras), bem como funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados. A vacina também será ofertada para acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios, com declaração da instituição de ensino.
Inaptidão temporária para doação de sangue e componentes associada ao uso de vacinas:
– Sinovac/Butantan: 48 horas após cada dose.
– AstraZeneca/Fiocruz: 7 dias após cada dose.