O funcionamento de hotéis e pousadas em Guarujá não sofre qualquer alteração em relação às normas já vigentes. A emissão de licenças para a entrada de ônibus e vans com fins turísticos na Cidade, porém, está suspensa. As que já foram previamente emitidas antes do decreto, entretanto, serão respeitadas e terão acesso livre.
O Município vai organizar barreiras exclusivamente para fiscalizar estes veículos em diferentes entradas do Município. As medidas foram tomadas após a reclassificação da Baixada Santista para a fase amarela do Plano São Paulo, criado pelo Governo do Estado para restringir o funcionamento das atividades comerciais durante a pandemia de Covid-19.
Locação de imóveis
A locação temporária de imóveis de veraneio particulares por imobiliárias, plataformas digitais ou aplicativos também está suspensa, mesmo as anteriores ao decreto. A Prefeitura vai fiscalizar a aplicação dessa norma por meio do recebimento de denúncias.
A responsabilidade em caso de transgressão das regras será dos síndicos de condomínios e responsáveis legais por imobiliárias, sites e aplicativos de locação, estando todos sujeitos às penalidades da legislação vigente, o que inclui cassação de alvará de funcionamento.
As medidas protetivas poderão ser revistas conforme a dinâmica da pandemia de Covid-19 na Cidade e têm por objetivo evitar o retrocesso da Baixada Santista às fases laranja e vermelha do Plano São Paulo, o que demandaria restrições ainda mais austeras.
A adoção de medidas profiláticas como o distanciamento mínimo entre as pessoas, uso de máscaras e disponibilidade de álcool em gel para os clientes está mantida para todas as atividades comerciais no Município.
Horários de funcionamento do comércio no Município, conforme o Plano São Paulo
• Atividades imobiliárias; concessionária e revenda de veículos; escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços e comércios de rua: das 8 às 18 horas;
• Shoppings centers: das 11 às 21 horas;
• Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética: das 9 às 19 horas
• Restaurantes e lanchonetes: das 11 às 21 horas; ou das 12 às 22 horas; ou alternativamente das 10 às 15 horas e das 17 às 22 horas;
• Bares: das 11 às 21 horas; ou das 12 às 22 horas; ou alternativamente das 10 às 15 horas e das 17 às 22 horas;
• Academias, estúdios de ginástica e similares, alternativamente: das 6 às 11 horas e das 17 às 22 horas; ou das 6 às 16 horas; ou das 6 às 13 horas e das 18 às 21 horas;
• Hotéis, pensões e similares: sem restrição de horário;
• Marinas: sem restrição de horário;
• Sessões de cinema: das 11 às 21 horas;
• Comércio ambulante nas praias e quiosques localizados na orla: das 9 ás 19 horas.