As entidades assistenciais, filantrópicas, culturais, esportivas, educacionais, sociedades de melhoramentos de bairros e templos de qualquer culto, atuantes no município de Cubatão, têm até o último dia útil de novembro (30/11) para requerer a isenção de tributos, comprovando as exigências legais, de acordo com a Lei Complementar nº 105 de 2019.
Os beneficiários que não solicitarem a isenção, dentro do prazo, terão os respectivos tributos (IPTU, ISSQN, ITBI e taxas) lançados no ano de 2021 conforme estabelece tanto a lei complementar quanto o Código Tributário Nacional (artigo 179) que determinam que “a isenção deve ser requerida anualmente”.
As entidades interessadas na isenção de tributos devem protocolar o requerimento na Divisão de Comunicação da Prefeitura (térreo do Paço Municipal) juntamente com cópia dos seguintes documentos: Estatuto Social ou de atos constitutivos da entidade, ata de eleição e posse da diretoria atual, CNPJ, ata da assembléia que constituiu o representante, Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativo da Inscrição Municipal, espelho do carnê do IPTU, RG e CPF do representante legal.