Decreto publicado no Diário Oficial de Cubatão nesta sexta-feira (7) libera o comércio ambulante com restrições e protocolos de saúde
A partir desta sexta-feira (7) o comércio ambulante de Cubatão, cadastrado e com licença atualizada, está autorizado a retomar suas atividades, de acordo com o Decreto nº 11.284 publicado no Diário Oficial do município, com algumas restrições e adoção dos protocolos determinados pelas autoridades sanitárias para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
Além de uma série de condições impostas ao funcionamento do comércio ambulante na cidade, o decreto editado pelo prefeito Ademário Oliveira prevê ainda, no caso de descumprimento das regras, penalidades que vão de multa (Lei 1.3831983) à suspensão (durante o período da quarentena) e, até mesmo, a cassação da licença. As condições impostas ao funcionamento do comércio ambulante são as seguintes:
-uso obrigatório de máscaras faciais e luvas descartáveis pelo ambulante e preposto;
-disponibilização de display para álcool em gel 70% para higienização das mãos;
-alertar seus clientes do uso obrigatório de máscaras e quanto à proibição de consumo de bebidas e comidas no local;
-a atividade deverá ser exercida sem cadeiras, bancos, mesas, lonas, toldos ou qualquer outro apetrecho que não seja o carrinho, tabuleiro ou banca, para a exposição e venda dos produtos permitidos na licença, enquanto durar a quarentena instituída no Decreto Municipal nº 11.199/2020;
-fica, excepcionalmente, autorizada a utilização de copos, talheres e pratos de materiais descartáveis, sendo expressamente proibida utilização de quaisquer itens de forma coletiva ou reaproveitamento;
-a desinfecção das máquinas de cartão com álcool 70%, a cada uso;
-após o recebimento do pagamento em dinheiro ou cartão o ambulante deverá proceder com a desinfecção das mãos com álcool em gel 70%;
-desinfetar, com frequência, o carrinho e todos os objetos manipulados com álcool líquido 70%, principalmente após atendimento ao consumidor;
-uso de temperos, molhos, condimentos ou qualquer outro ingrediente em saches ou embalagens descartáveis de uso individual com tampa;
-somente o ambulante ou seu auxiliar estão autorizados a manipular alimentos, com uso obrigatório de luvas descartáveis;
-limitação de atendimento a um cliente por vez;
-respeitar a distância mínima de 2m (dois metros) entre um carrinho ou banca de venda;
-caso haja filas para atendimento o ambulante deverá organizar a fila em 1,5 metro de distância entre um cliente e outro;
-fica expressamente proibida à prova pelo cliente de qualquer que seja o produto vendido pelo ambulante;
-é recomendado o afastamento temporário do permissionário com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com comorbidade, podendo requerer a substituição temporária por preposto no período de afastamento do trabalho.
Finalmente, o decreto deixa claro que o Poder Executivo poderá rever “autorizações e condições” a qualquer tempo, caso os indicadores e critérios técnicos indiquem a necessidade de alterações para a proteção e garantia da vida, saúde e bem estar da população de Cubatão.