Políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes passam pelo CMDCA, que realiza encaminhamentos para a Câmara, prefeito ou as pastas que lidam com crianças e adolescente

                   Permitir que os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente cheguem, de uma forma clara, ao conhecimento de todos. É assim que Nayene Carmo, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), enxerga a principal mudança ocorrida nos últimos 30 anos, desde a promulgação do Estatuto, em 13 de julho de 1990.

“Até então, só conheciam o ECA pessoas que iam realizar concursos públicos voltados para áreas que lidam com crianças, como Educação, Saúde e Assistência Social, além da área acadêmica. O principal avanço foi garantir que pessoas que lidam com crianças e adolescentes sejam efetivamente responsabilizadas através do Estatuto”, diz Nayene.

A principal garantia trazida pelo documento é a de proteção. Desde 1990, o Estado passou a ter a obrigação de cuidar, acolher e garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. Toda violação contra menores de 18 anos está amparada dentro do ECA, que permite o cumprimento de medidas legais.

Mas engana-se quem pensa que a responsabilidade seja apenas do Estado. O trabalho do CMDCA dentro dos próprios municípios é grande, conforme conta Nayene. O papel do Conselho é validar as diversas políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes. “Dentro do espaço, levamos todos os assuntos referentes aos direitos desse público. Por exemplo, se na cidade há população indígena, vamos falar dos direitos das crianças e adolescentes indígenas. Se temos área rural, vamos falar do direito da criança e do adolescente do campo, como acesso à escola, saúde, assistência e qualidade de vida”, pontua.

Todas as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes de um município passam pelo CMDCA, que as avalia e, em caso de encontrar alguma fragilidade, realiza o encaminhamento à Câmara, prefeito ou para as pastas que lidam diretamente com os jovens. Uma das grandes responsabilidades, conta Nayene, é garantir que as entidades envolvidas funcionem dentro da legalidade, com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em dia, além da vigilância sanitária, conforme previsto no artigo 94 do ECA.

 

Destinação Criança - Uma das fontes para financiamento de projetos do CMDCA é proveniente da dedução do Imposto de Renda, com o “Destinação Criança”. O valor arrecadado só pode ser utilizado mediante a criação de um Plano de Ação e um Plano de Aplicação. Após a aprovação dos membros do CMDCA, é possível montar um edital de financiamento com base em uma temática definida pelo próprio Conselho ou fazer ações de conscientização.

 

CMDCA - O Conselho é formado por vinte e seis membros. Treze deles representam o poder público e a outra metade representa a sociedade civil. Para o vice-presidente do CMDCA, João Carlos Guilhermino da Franca, estar participando do Conselho significa decidir importantes ações que afetam a vida desse público. “Sinto que tenho uma responsabilidade muito grande, ao procurar saber a situação das crianças do Município, especialmente as que vivem em territórios vulneráveis, e fazer parte de um colegiado que toma decisões sobre as políticas públicas de atendimento aos direitos das crianças e adolescentes”.

Destaca-se que o CMDCA, dentro das suas atribuições, não atende casos de violação de direitos. Nessas situações, denúncias são encaminhadas para o promotor, a Secretaria de Assistência Social (Seas) ou o Conselho Tutelar.

 

ECA- Criado em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes. É considerado o marco legal que regula os direitos dos menores de 18 anos.  O Estatuto é formado por dois livros. O primeiro aborda a proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento, enquanto o segundo refere-se aos órgãos que protegem crianças e adolescentes.