A segunda parcela do programa Bolsa-Alimentação, criado pela Prefeitura para garantir a segurança alimentar de cerca de 8 mil estudantes em situação de vulnerabilidade social durante a pandemia do coronavírus (https://www.santos.sp.gov.br/?q=noticia/saiba-como-funcionara-a-entrega-do-cartao-bolsa-alimentacao-em-santos), já está garantida com recursos de R$ 1,1 milhão.

O dinheiro é proveniente de uma parceria da Prefeitura com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos (CMDCA), que aprovou, nesta segunda-feira (8) projeto para destinar os recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e custear integralmente o segundo mês do auxílio.

O dinheiro cobrirá o segundo depósito dos créditos nos cartões que já foram entregues às famílias dos estudantes, equivalendo a R$ 202 para crianças matriculadas nas creches, R$ 126 para as da pré-escola e R$ 110 para as de ensino fundamental.

“No primeiro mês, contamos com a parceira do Comunitas e, agora, numa ação pioneira relacionada à pandemia, o CDMCA integra o programa”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Social, Carlos Mota.

Para disponibilizar os recursos, o CMCDA editou uma resolução normativa permitindo que o Município e outras organizações sociais apresentassem projetos relacionados a ações de combate à pandemia. A Prefeitura apresentou a proposta, visando a parceria para o programa Bolsa-Alimentação, e ela foi aprovada nesta segunda, em assembleia geral extraordinária.

De acordo com a presidente do CMDCA, Suzete Faustina dos Santos, todo o processo de destinação dos recursos teve acompanhamento do Ministério Público e levou em consideração os pareceres do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que orientam as ações dos conselhos municipais de todo o Brasil.

“Durante a assembleia, todos os conselheiros entenderam que se trata de uma situação emergencial e que a proposta é viável, sem prejudicar os demais projetos que estão em andamento. O trabalho é de um olhar só, pelas crianças do Município”.


Compra de alimentos

O Bolsa-Alimentação foi criado por meio da Lei Municipal nº 3.681, de 15 de abril, e tem duração de dois meses. Os cartões podem ser utilizados na rede credenciada da Alelo, que conta com cerca de 220 estabelecimentos (https://www.alelo.com.br/onde-aceita) do ramo alimentício como supermercados, mercearias, açougues e padarias. O benefício não é válido para compra de bebidas.