Para melhor orientação dos empreendedores, a Secretaria Municipal de Finanças postou no site oficial da Prefeitura todo o roteiro de elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), além da íntegra da lei 101/2018, fluxograma e modelos de requerimentos. Essas informações podem ser encontradas no endereço http://diariocubatao.
O dispositivo estabelece a obrigatoriedade de apresentação, por parte dos empreendedores, do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que é um conjunto de informações técnicas e estudos sobre os empreendimentos ou atividades que pretendem instalar.
Tramitação – Segundo a Lei Complementar 101, o EIV, apresentado pelo empreendedor, será submetido à análise prévia pela Comissão Permanente de Impacto de Vizinhança, que terá 30 dias para dar um parecer deferindo ou não o estudo ou solicitar novas informações que julgue necessárias. A aprovação dessa comissão será fundamental para a emissão de alvarás de construção, de regularização e de ampliação, e alvarás de licença para funcionamento e localização. O EIV do empreendimento ou atividade não dispensa os responsáveis de atender a outras exigências da legislação municipal, estadual e federal, principalmente quanto ao meio ambiente.
A comissão permanente é formada por dois representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, tendo as secretarias de Obras, Meio Ambiente, Habitação, Finanças, Companhia Municipal de Trânsito (CMT) e Procuradoria Jurídica Municipal um representante cada.
Obrigatoriedade – São obrigados a apresentar o EIV os responsáveis por empreendimentos ou atividades econômicas que sobrecarreguem o sistema viário, de saneamento, drenagem, eletricidade e comunicações; que tenham repercussão ambiental significativa; que provoquem mudanças substanciais na qualidade de vida das populações próximas ou prejudiquem o patrimônio cultural e ambiental do município.