Por G1 Santos
Situação teria ocorrido na Caixa Econômica Federal, em Peruíbe, SP — Foto: Reprodução/Google
A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um cliente que, em 2014, foi xingado por um gerente do banco em Peruíbe, no litoral de São Paulo, após uma discussão sobre a devolução de um aparelho celular esquecido na agência. A decisão foi decretada pelo juiz federal Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, da 2ª Vara Federal de Santos (SP). A informação foi divulgada na noite desta segunda-feira (16).
Segundo a Justiça Federal de São Paulo, o cliente, autor da ação, conta que esteve na agência no dia 30 de janeiro de 2014, uma quinta-feira. Ao voltar para casa, notou que havia deixado o celular no banco e, em seguida, ligou para o número do seu telefone e foi atendido pelo gerente, que disse que só poderia devolver o aparelho na segunda-feira.
O cliente teria ficado inconformado com a resposta e foi até a agência, cujo expediente já havia encerrado, explicando ao segurança que precisava do telefone por ser o único meio de comunicação com sua mãe que estava doente. Ao ser informado da situação, o gerente repetiu que só devolveria o aparelho na segunda-feira, durante o expediente, além de ofender o cliente usando palavras de baixo calão na frente de outras pessoas que estavam no autoatendimento. O autor só conseguiu pegar o celular após solicitar a ajuda de policiais militares que o acompanharam até a agência.
Conforme divulgado pela Justiça, essa versão foi confirmada pelo depoimento do vigilante, ouvido como testemunha no processo. Ele afirmou ter recebido ordem do gerente para mandar o homem ir embora. O vigilante ainda disse que se ofereceu para entregar o celular, mas o gerente continuou os insultos e xingou o cliente, afirmando que só entregaria segunda-feira.
O gerente
De acordo com a Justiça, o gerente do banco, ouvido na condição de informante do Juízo, disse que não conhecia o autor. Posteriormente, mudou a versão e afirmou que o conhecia de vista, mas que não o ofendeu nem presenciou ninguém o ofendendo.
O profissional alegou também que, quando atendeu o telefone, explicou que o cliente poderia retirar o aparelho no dia seguinte (sexta-feira), no horário de atendimento bancário. Também relatou que não poderia fazer devolução imediata do aparelho em razão de normas de segurança da instituição, e que era o cliente quem estava exaltado e proferindo ofensas.
Porém, na decisão, Mateus Castelo Branco ressalta que a prova dos autos demonstrou que o gerente da Caixa Econômica Federal ofendeu o autor de forma exagerada, despropositada e covarde. “Essa injúria, além de violar a dignidade do demandante, também o expôs de forma vergonhosa perante o público que estava presente na agência bancária. Trata-se de grave ofensa (...) que demonstra o desprezo do gerente pelo cidadão, quando o correto seria o tratamento polido, educado e respeitoso”, apontou o juiz.
Em outro trecho, o magistrado também considerou ser irrelevante decidir quem tinha ou não razão quanto à questão do dia para a devolução. “Ainda que o autor estivesse totalmente equivocado, que o correto fosse realmente entregar o celular somente na segunda-feira, o gerente não poderia, evidentemente, xingar o demandante. Comprovado o ato ilícito que causou dano moral, fica evidenciada a responsabilidade civil da Caixa Econômica Federal”, destacou a autoridade judiciária.
O G1 entrou em contato com a Caixa Econômica Federal, mas até a última atualização desta reportagem não obteve retorno sobre o assunto.