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O projeto de lei que altera as regras para partidos políticos e para eleições foi aprovado na noite desta quarta-feira (18), 24 horas depois de o Senado rejeitar o texto. Na versão aprovada hoje, a Câmara retirou alguns pontos, mas manteve os itens mais criticados.
Para valer nas eleições municipais de 2020, o texto precisa ser sancionado até o dia 4, com ou sem vetos. Os deputados ignoraram declarações do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que, após se omitir na aprovação da primeira versão, associou-se aos críticos do texto. E aprovaram no plenário poucas horas depois de o relator Wilson Santiago (PTB-PB) apresentar seu parecer.
O projeto aprovado deixou de fora mudanças que afrouxavam a prestação de contas eleitorais, mas manteve itens que revoltaram a opinião pública, como a permissão para que políticos fichas sujas participem de eleições e que o dinheiro público pague advogado de políticos ladrões.
O que foi mantido
Fundo partidário: Pode ser destinada para pagar “juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária”, na compra ou aluguel de bens móveis e imóveis, em reformas nestas propriedades; no pagamento de impulsionamento de conteúdos na internet.
Pagamento de advogados: O fundo só poderá ser usado exclusivamente para processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo eleitoral.
Fora do limite de gasto: Despesas dos candidatos e dos partidos que puderem ser individualizadas serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha. Os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria ou processos judiciais decorrente de “interesses de candidato ou partido” não estão sujeitos a “limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa”.
Limite de uso do fundo partidário para multas eleitorais: O pagamento poderá ser feito com recursos do fundo partidário, mas só no limite de até 50% do fundo partidário para o pagamento deste tipo de sanção.
Doações para partidos políticos: Além de cartão de crédito ou débito, já previstos, as doações poderão ser feitas por boleto bancário e débito em conta.
Pessoas “politicamente expostas”: o texto prevê que serviços bancários para os partidos políticos (para o recebimento de doações, por exemplo) “não se caracterizam e não acarretam restrições relativas às pessoas politicamente expostas”. Ou seja, os serviços para estes partidos não estão sujeitos a controles mais rígidos pela Receita Federal.
Propaganda partidária: o texto prevê proibições na propaganda de rádio e TV, que foi ressuscitada. Não serão permitidas inserções com a participação de pessoas filiadas a outros partidos, que não o que realiza o programa; proíbe o uso de imagens, efeitos ou outros recursos que “distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação”; não podem ser usadas matérias que possam ser comprovadas como falsas.
Prestação anual: Foi excluído o trecho aprovado na primeira votação na Câmara permitindo que todos os dados das eleições fossem consolidados na prestação anual dos partidos.
Modelos próprios de prestação de contas: o projeto aprovado inicialmente na Câmara mudava a lei de partidos políticos para abrir espaço para que as legendas apresentassem suas prestações de contas à Justiça Eleitoral em modelos próprios. Foi descartado.
Multa por conduta dolosa: a proposta também estabelecia que a multa por desaprovação nas contas dos partidos seria aplicada “aos casos de irregularidade resultante de conduta dolosa”. Ou seja, seria preciso haver o dolo, a intenção de agir contra a lei.
Erros formais na prestação de contas corrigidos até o julgamento: a proposição também previa que erros formais, omissões e atrasos na divulgação de contas de campanha poderiam ser corrigidos até o julgamento da prestação de contas.
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