O Plenário do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite à União compartilhar com estados, Distrito Federal e municípios os recursos arrecadados nos leilões do pré-sal. Como houve mudanças no texto, a PEC 98/19 voltará para análise da Câmara dos Deputados.

Essa proposta é um desdobramento do texto que inseriu na Constituição as emendas impositivas de bancada estadual. A divisão dos recursos do pré-sal foi aprovada inicialmente pela Câmara, em junho último.

A Lei 12.276/10 permitiu à Petrobras pagar diretamente à União pela exploração, sem licitação, de um total de 5 bilhões de barris de óleo equivalente na Bacia de Santos em campos do pré-sal.

Entretanto, após outras avaliações, descobriu-se que essa reserva tem de 6 bilhões a 15 bilhões a mais de barris. Esse excedente deverá ser leiloado pelo governo em novembro.

Descontado o pagamento que a União terá de fazer à Petrobras em acordo para viabilizar essa licitação, 15% do restante ficarão com estados e o DF e outros 15% irão para os municípios, segundo critérios dos fundos de participação (FPM e FPE).

Conforme o texto aprovado pelo Senado, uma terceira parcela, de R$ 2,1 bilhões (ou 3% do total), será repassada a estados que abrigam jazidas de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos, beneficiando especialmente o Rio de Janeiro. Ao abrir mão desse dinheiro, o governo viabilizou acordo que permitiu aprovar a PEC.

Orçamento
A PEC também é necessária porque a transferência do que é arrecadado pelo pré-sal é contabilizada no cálculo das despesas primárias do Orçamento. Quando esbarra no teto de gastos, não há o repasse. A proposta modifica a regra dos limites de despesas para evitar que essas transferências entrem na conta do teto.

Além da cessão onerosa a PEC 98/19 traz dispositivos que modificam regras de execução orçamentária. O texto adia em pelo menos dois anos os efeitos da Emenda Constitucional 100, que tornou obrigatória a execução de parte das rubricas orçamentárias feitas por bancadas parlamentares estaduais.

Outro dispositivo suspenso é aquele segundo o qual investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sejam incluídos no Plano Plurianual (PPA), sob pena de crime de responsabilidade. Pelo texto aprovado pelo Senado, essa regra voltará a valer em quatro anos.

A proposta também limita a execução da programação orçamentária das despesas primárias não-obrigatórias (como bolsas de pesquisa científica e emissão de passaportes, entre outros). Essas rubricas representam menos de 10% do total.(Com informações Agência Câmara)