Por 9 votos a 6, o plenário da Câmara Municipal de Guarujá derrubou o veto do prefeito Válter Suman (PSB) ao Projeto de Lei 118/2018, de autoria do vereador José Nilton Doidão (PPS), que estabelece medidas de prevenção e combate à importunação sexual no transporte coletivo municipal.

O texto agora retorna ao chefe do Executivo, que terá 48 horas para promulgá-lo. Caso contrário, o próprio presidente do legislativo, Edilson Dias (PT), pode validá-lo como lei municipal, mesmo que à revelia do prefeito.

OBJETIVO 
Aprovado em novembro de 2018, o projeto revalidado pelos vereadores é embasado na Lei Federal 13.718, sancionada em setembro de 2018, que tornou crime (com punição de até cinco anos de prisão) a prática de qualquer ato libidinoso sem o consentimento de outra pessoa.

Entre as ações previstas, está a realização de ações afirmativas, educativas e preventivas, assim como campanhas de divulgação em terminais, ônibus e quiosques de cartões de ônibus, de modo a orientar as usuárias sobre as providências que devem ser tomadas para identificação e denúncia de agressores.

O texto também prevê que a empresa responsável pelo transporte coletivo deva realizar capacitações e treinamentos junto a seus funcionários, para que saibam como acolher eventuais vítimas e encaminhar denúncias.

"Abuso sexual é crime e nosso projeto busca apoiar as mulheres através de informações e acesso aos seus direitos, criando facilitadores para que denunciem as condutas tipificadas no Código Penal", enfatiza José Nilton Doidão.

CONFIRA NA ÍNTEGRA
Para ter acesso à íntegra do PL 118/2018, basta clicar em: 
https://consulta.siscam.com.br/camaraguaruja/arquivo…

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