Por 9 votos a 6, o plenário da Câmara Municipal de Guarujá derrubou, nesta terça-feira (26), o veto do prefeito Válter Suman (PSB) ao Projeto de Lei 87/2018, de autoria do vereador Pastor Sargento Marcos (PSB), que prevê a inclusão de portadores de diabetes no atendimento preferencial de unidades de saúde, sobretudo em exames que requeiram jejum do paciente.

O texto agora retorna ao chefe do Executivo, que terá 48 horas para promulgá-lo. Caso contrário, o próprio presidente do legislativo, Edilson Dias (PT), pode validá-lo como lei municipal, mesmo que à revelia do prefeito.

OBJETIVO 
O projeto revalidado pelos vereadores enquadra o diabético dentro do grupo de atendimento preferencial - ou seja, idosos a partir de 60 anos, deficientes, gestantes e acompanhados por criança de colo - e também valerá em hospitais, clínicas, postos de saúde, laboratórios públicos e particulares do município atendam a essa lei.
 
O autor da propositura argumenta que a demora de atendimento a esses pacientes pode comprometer o quadro clínico deles. "Ele pode desenvolver diversas complicações que levam a um quadro de hipoglicemia, por exemplo", chama atenção.
 
Para usufruir o direito, conforme a proposta, o diabético terá de apresentar laudo médico, atestado ou qualquer outro meio que comprove sua patologia.
 
Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$1.109,5, que ainda poderá ter o valor duplicado se houver reincidência.
 
CONFIRA NA ÍNTEGRA
Para ter acesso à íntegra do PL 087/2018,clique: 

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