Nesta segunda (5) a cidade retorna à Fase Emergencial do Plano São Paulo com as alterações determinadas pelo Decreto 4079, de 1º de abril, publicado neste domingo na edição nº 668 do Boletim Oficial do município.

Menos restritiva que o lockdown regional, a fase emergencial será encerrada em 11 de abril, quando o Governador João Dória deverá anunciar nova reclassificação para o Estado. Cada região será analisada diferentemente, levando em conta a ocupação dos leitos de enfermaria e UTI do sistema público de saúde. Dados de sábado (3), mostravam a cidade de Itanhaém com isolamento social em 50%.

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O novo decreto veda o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais de bens e mercadorias, atacadistas, varejistas, ambulantes e prestadores de serviço. Além do funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns de hotéis e estabelecimentos similares, sendo a alimentação permitida somente nos quartos.

Os eventos esportivos de qualquer espécie e reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, que possam gerar aglomerações, também ficam vedados.

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior.

Para os bares, restaurantes, comércio varejista de materiais de construção, adegas e serviços de assistência técnica de celulares serão permitidos somente os serviços de entrega (“delivery”), drive thru e de retirada pelo sistema “pegue e leve” (“take away”).

O Decreto nº 4079, de 1º de abril de 2021, foi editado com sugestão dos vereadores da Câmara Municipal de Itanhaém e das entidades de classe, Ordem dos Advogados do Brasil, Associação Comercial de Itanhaém (ACAI), Associação dos Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Itanhaém, da APAS – Associação Paulista de Supermercados e Associação dos Empreendedores de Turismo de Itanhaém – Asseturi.

SERVIÇOS ESSENCIAIS

As atividades essenciais, consideradas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade que ficam autorizadas a funcionar com atendimento presencial ao público todos os dias, sem restrição de horário são: assistência à saúde, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários, como pré-natal e tratamento de doenças graves que não podem ser interrompidos, devidamente comprovados; farmácias e drogarias; postos de combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; serviços funerários; serviços de segurança privada; serviços veterinários, exclusivamente para atendimentos emergenciais devidamente comprovados; serviços de hospedagem em hotéis, motéis, pousadas e estabelecimentos similares, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia; serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral; serviços de transporte coletivo e individual de passageiros por táxi ou aplicativo; atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e/ou serviços essenciais; comércio atacadista de hortifrutigranjeiros e serviços de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

As atividades autorizadas a funcionar com atendimento presencial ao público todos os dias, das 6h às 20h são os hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas; padarias; lojas de conveniência; lojas distribuidoras de água mineral; comércio de gás de cozinha; pet shops e lojas de venda de alimentos para animais domésticos; óticas; comercialização de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares; serviços postais; serviços administrativos de empresas concessionárias de energia elétrica, água e esgoto e telecomunicações e internet; serviços públicos de notas e registros; lavanderias e serviços de limpeza; oficinas de veículos automotores, borracharias e serviços para manutenção de bicicletas e atividades de construção civil pública e particular.

Vale ressaltar que o funcionamento dos estabelecimentos, ficam condicionados ao cumprimento dos protocolos sanitários e à observância do limite de 30% (trinta por cento) de sua capacidade total. É vedado aos estabelecimentos a realização de qualquer atividade que possa gerar aglomeração de pessoas.

Os estabelecimentos deverão adotar o regime de teletrabalho ou trabalho remoto para o desempenho de atividades administrativas internas, ressalvados os casos em que o trabalho presencial seja comprovadamente indispensável ao seu funcionamento, a fim de reduzir o número de pessoas transitando pela cidade e de evitar aglomerações no serviço de transporte coletivo e nas vias e logradouros públicos.

FEIRA LIVRE

Fica autorizado o funcionamento de feiras livres, no período de 5 a 11 de abril de 2021, sendo permitida tão somente a montagem de bancas ou barracas dos ramos alimentícios (Vide Decreto).

Os feirantes deverão, no exercício de suas atividades, adotar as seguintes medidas: orientar, ostensivamente, seus clientes, inclusive por meio de cartazes, sobre a necessidade de higienização frequente das mãos, de cumprimento do distanciamento entre pessoas, de modo a evitar aglomerações e da obrigatoriedade do uso de máscaras, bem como orientar que toquem apenas nos produtos que serão comprados. Além de orientar os funcionários de cada barraca para o correto cumprimento dos protocolos sanitários, disponibilizar álcool em gel 70% e uso obrigatório de máscaras e luvas descartáveis, e também reduzir a quantidade de produtos expostos para venda, separando cada espécie de produto a ser comercializado.

Os escritórios de advocacia e de contabilidade poderão funcionar, no período de 5 a 11 de abril de 2021, com atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, mediante prévio agendamento.

Fica vedada a locação de imóveis residenciais por temporada no município.

ESCOLAS

Ficam suspensas as aulas presenciais na rede pública municipal e nas instituições privadas de ensino, em todos os níveis e modalidades, bem como nos cursos de idiomas, informática e profissionalizantes, no período de 5 a 11 de abril de 2021, permitida a distribuição de material didático.

CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NAS RUAS

A circulação de pessoas e veículos nas ruas, observado o uso de máscaras, somente será permitida para atendimento às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de outras atividades essenciais, tais como: aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal e demais produtos e serviços considerados essenciais, nos termos deste decreto; comparecimento a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, no caso de problemas de saúde; atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais; realização de operações de saque ou depósito de numerário; embarque ou desembarque em terminal rodoviário; atendimento de situações de urgência ou necessidades inadiáveis; realização de trabalho, nos estabelecimentos e atividades consideradas essenciais.

As atividades físicas individuais, deve observar os horários das 5h às 8h e das 17h às 19h30h.

ACESSO ÀS PRAIAS

Fica vedado o acesso à faixa de areia das praias inclusive para a prática de atividades físicas e esportivas, individuais ou coletivas.

REPARTIÇÕES PÚBLICAS

O horário de funcionamento das repartições públicas municipais que realizam atividades de natureza não essencial, continuará das 8 às 14 horas, sem atendimento presencial. Ficam suspensos os prazos legais e regulamentares nos processos administrativos, salvo quanto aos processos licitatórios, chamamentos públicos e instrumentos congêneres, a que se refere o artigo 6º do Decreto Municipal nº 4.066, de 15 de março de 2021.

Caberá aos agentes de fiscalização sanitária, de comércio, de posturas e à Guarda Civil Municipal fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto. A concentração, aglomeração ou permanência de pessoas em espaços públicos deve ser denunciada à Polícia Militar do Estado de São Paulo.