UMA EQUIPE DA POLICIA AMBIENTAL FOI ACIONADA PARA ATENDER UMA DENÚNCIA, ONDE HAVIA UM CRIADOR DE PASSAROS SILVESTRES.


NO LOCAL (BAIRRO CARAGUAVA) A PROPRIETÁRIA DA CASA AUTORIZOU A ENTRADA DOS POLICIAIS PARA REALIZAREM A VISTORIA AMBIENTAL E ACOMPANHOU TODA A AÇÃO. PERGUNTADO SE POSSUIA ANIMAIS SILVESTRES EM SUA RESIDÊNCIA, INFORMOU QUE SIM, DISSE QUE CRIAVA UM PAPAGAIO VERDADEIRO, PAPA CAPIM-COLEIRINHO, AGAPORNIS PERSONATUS; INDAGADA SE POSSUIA CADASTRO NO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PARA CRIAÇÃO DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE, INFORMOU QUE NÃO, DISSE TAMBÉM QUE O PSITACÍDEO NÃO TINHA DOCUMENTO.

DIANTE DOS FATOS ELABORAMOS EM DESFAVOR DA Sra. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL COM INFRINGÊNCIA NO ARTIGO 25 III,III, DA SIMA 005/21 POR TER EM CATIVEIRO ANIMAL DA FAUNA SILVESTRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE AMBIENTAL COMPETENTE, GERANDO MULTA DE R$ 1.000,00.


JÁ REFERENTE AO PSITACÍDEO AGAPORNIS PERSONATUS, POR SER UM ANIMAL EXÓTICO/HIBRIDOS ORIUNDO DO CONTINENTE AFRICANO, CONFORME PRECONIZA O GUIA DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL (GPO) NO ART.26.2.6.7- FOI ELABORADO AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL COM INFRINGÊNCIA NO ARTIGO 26 DA SIMA 005/21 POR INTRODUZIR ESPÉCIME ANIMAL SILVESTRE, NATIVO, EXÓTICO OU HÍBRIDO, NO TERRITÓRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, GERANDO MULTA DE R$ 2.200,00.


AS AVES FORAM DESTINADAS AO CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES.


AINDA NO MESMO BAIRRO OUTRA PESSOA FOI AUTUADA POR TER EM CATIVEIRO ANIMAL DA FAUNA SILVESTRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE AMBIENTAL COMPETENTE, GERANDO MULTA DE R$ 11.000,00.