No bairro Fluvia em Itanhaém, as equipes foram vistoriar uma área onde estaria ocorrendo construções para ocupações irregulares.


Pelo local, foi constatada a intervenção na vegetação nativa, inserida em Área de Preservação Permanente, com curso d'água, denominado Rio Preto. No interior da área havia uma edificação de alvenaria em fase de construção (paredes) medindo  24.3 x 6 metros, onde foi localizado o responsável o qual  estava realizado a referida obra. O local esta inserido em  área de preservação permanente e  no interior  da zona de amortecimento  da unidade de proteção integral do Parque Estadual Serra do Mar.


Diante do exposto acima, foi elaborado em desfavor do infrator, o auto de infração ambiental, por infringência do artigo 48 (impedir) da resolução SIMA 05/21, tendo as seguintes medidas administrativas:


Multa simples (R$848,10), já majorada conforme previsto no Art. 70 da resolução SIMA 05/ 21(área degradada no interior de zona de amortecimento) e termo de apreensão para 01 enxada e 01 pá.

Sanção de demolição da obra, o qual foi realizada na presente  vistoria, pela equipe de obras, com a máquina (trator) da prefeitura, em observância  ao artigo 21 inciso I  e §3°  da resolução SIMA e sanção  de embargo da área.