Durante o patrulhamento preventivo pelo município de Itanhaém,  a  equipe se deparou-se  com uma  ocorrência de aves em cativeiro, no local fizeram contato com o responsável, dono das aves. 


Foram encontradas duas gaiolas penduradas na frente da edificação contendo duas aves silvestres em cativeiro sendo identificados como: 


01 COLEIRINHO PAPA CAPIM 

01 COLEIRINHO BAIANO 


Em gaiolas, contendo água e comida a disposição e abrigadas das intempéries, descaracterizando assim quaisquer sinais de maus tratos. 


O senhor alegou que tem as aves há bastante tempo e que não tem autorização do órgão ambiental competente para mantê-la em cativeiro.


Os animais silvestres não constam na lista de animais ameaçados de extinção, conforme pesquisa junto ao Decreto nº 63.853 de 27 de Novembro de 2018. 


Diante do exposto, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental com fulcro no artigo 25 § 3° inciso III (ter em cativeiro)  da Resolução SIMA 05/21, tendo as seguintes medidas administrativas:


Multa majorada (R$ 2.000,00) conforme previsto no Art. 70 da resolução SIMA 05/ 21 (área localizada no interior de zona de amortecimento) e apreensão das aves e gaiolas.


Entretanto não sendo possível centro acolhedores de animais e as aves apresentando sinais de domesticação, permaneceram sob os cuidados do autuado em suas respectivas gaiolas, conforme termo de destinação,  sendo orientada sobre suas obrigações, até a possível destinação.


O autuado foi cientificado quanto ao dia, local e horário do atendimento ambiental, bem como que será feito de forma semipresencial.


A Ocorrência será  encaminhada à  2° Delegacia da Polícia Civil correspondente ao local do fato, tendo em vista o cometimento, em tese, do artigo 29 §1° inciso III da Lei Federal 9605/98.