Durante o patrulhamento preventivo pelo município de Itanhaém, a equipe se deparou-se com uma ocorrência de aves em cativeiro, no local fizeram contato com o responsável, dono das aves.
Foram encontradas duas gaiolas penduradas na frente da edificação contendo duas aves silvestres em cativeiro sendo identificados como:
01 COLEIRINHO PAPA CAPIM
01 COLEIRINHO BAIANO
Em gaiolas, contendo água e comida a disposição e abrigadas das intempéries, descaracterizando assim quaisquer sinais de maus tratos.
O senhor alegou que tem as aves há bastante tempo e que não tem autorização do órgão ambiental competente para mantê-la em cativeiro.
Os animais silvestres não constam na lista de animais ameaçados de extinção, conforme pesquisa junto ao Decreto nº 63.853 de 27 de Novembro de 2018.
Diante do exposto, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental com fulcro no artigo 25 § 3° inciso III (ter em cativeiro) da Resolução SIMA 05/21, tendo as seguintes medidas administrativas:
Multa majorada (R$ 2.000,00) conforme previsto no Art. 70 da resolução SIMA 05/ 21 (área localizada no interior de zona de amortecimento) e apreensão das aves e gaiolas.
Entretanto não sendo possível centro acolhedores de animais e as aves apresentando sinais de domesticação, permaneceram sob os cuidados do autuado em suas respectivas gaiolas, conforme termo de destinação, sendo orientada sobre suas obrigações, até a possível destinação.
O autuado foi cientificado quanto ao dia, local e horário do atendimento ambiental, bem como que será feito de forma semipresencial.
A Ocorrência será encaminhada à 2° Delegacia da Polícia Civil correspondente ao local do fato, tendo em vista o cometimento, em tese, do artigo 29 §1° inciso III da Lei Federal 9605/98.