A deputada estadual Jó Pereira (MDB-AL) utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), na sessão da tarde desta quinta-feira (14), para repudiar o projeto de lei do senador Angelo Coronel (PSD-BA), que propõe extinguir a cota de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. A parlamentar alagoana condenou a iniciativa como um retrocesso no combate à desigualdade política entre homens e mulheres.

Campeã de votos nas últimas eleições em Alagoas, Jó Pereira pediu que o presidente da ALE, deputado Marcelo Victor (SD-AL), encaminhe ao Senado uma moção de repúdio ao Projeto de Lei 1256/2019, em que Angelo Coronel propõe a extinção da cota mínima de 30%, por partido ou coligação, para candidaturas de mulheres nas disputas por vagas nos parlamentos do Brasil.

“Durante o tempo que temos regimentalmente de trinta minutos para uso da palavra, 12 mulheres no Brasil sofreram algum tipo de violência doméstica e três morreram por feminicídio no mundo… Temos pressa coronel, não comungamos com retrocessos, precisamos praticar mudanças, precisamos deixar de ser órfãs de Estado, no mundo, e principalmente aqui no Brasil… Só através da educação pública, de qualidade, inclusiva, tecnológica e transformadora, proporcionaremos dias melhores para todos nós alagoanos. A luta de nós mulheres continua, não ao retrocesso!”, desabafou Jó Pereira, na tribuna da ALE.

A deputada recebeu o apoio dos deputados alagoanos Davi Maia (DEM), Marcelo Beltrão (MDB), Cibele Moura (PSDB), Ângela Garrote (PP) e Flávia Cavalcante (PRTB), que reforçaram o repúdio à proposta do senador, que foi lida na Sala das Sessões, no Senado Federal, no dia 27 de fevereiro de 2019.

“Nós mulheres precisamos reagir a essa matéria com a mesma intensidade com que lutamos pelo avanço em estabelecer cotas máximas e mínimas de participação para ambos os gêneros, conquistada recentemente em 2009. Nossa luta, nossa meta é o equilíbrio, para um parlamento plural, que permita um debate com o olhar de ambos os gêneros”, defendeu a deputada Jó, em seu discurso.

Senador Angelo Coronel, do PSD da Bahia. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

‘Equívoco hilário’

Ao denunciar que identificou tom de deboche no projeto de lei, a deputada do MDB lembrou que o próprio senador baiano afirma no último parágrafo da matéria que “presta uma homenagem à igualdade” e reconhece méritos instituição das cotas para “impulsionar a participação feminina na política, que, por razões diversas, ainda não se compara, em termos numéricos, à participação dos homens”.

“É no mínimo hilário, se não dizer deboche, com a situação das mulheres na política e na vida… Igualdade de tempo dedicado às tarefas do lar por homens e mulheres? Igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, nos salários, na ocupação de cargos de chefias, no tempo de dedicação aos enfermos da família, na visitação aos entes detidos, no apoio aos estudos de filhos, no direito de fazer o que quiser com o seu corpo; etc, etc, etc?”, questionou a parlamentar.

Outro equívoco apontado foi a tentativa de Angelo Coronel de relacionar as candidaturas “laranjas” à existência da cota mínima: “O senador está querendo acabar com o sistema de cota mínima porque ‘donos de partidos’ ou colegiados dentro dos partidos, amplamente dominados por mandatários em busca da reeleição e majoritariamente masculino, decidem por inutilizar esse sistema que busca ampliar o número de cadeiras ocupadas por mulheres”, acusou Jó Pereira.

Penalizando as vítimas

A deputada ainda ressaltou que a lei, a fiscalização e a imprensa livre existem para desvendar comportamentos de permanência no poder, ilegais, ou imorais ou patriarcais e assim corrigi-los.

“Nunca, senhor coronel, penalizar as vítimas, nós mulheres interessadas em contribuir no parlamento, inclusive em fazer uma reforma política eleitoral, para melhorar esse país. Não coronel, não se pode tirar das mulheres uma pequena porta para sua participação na política. A vítima somos nós nesse seu comentário sobre laranjas”, reagiu, na tribuna do Legislativo de Alagoas.

O senador baiano tenta revogar o § 3º do art. 10, da Lei nº 9.504, a Lei das Eleições, de 30 de setembro de 1997,  modificada em 2009 para fixar em 30% a cota mínima de 30% de mulheres candidatas na disputa proporcional, não podendo haver mais de 70% de representantes do mesmo sexo. (Com informações da Ascom da deputada Jó Pereira)

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