Contadora e especialista em finanças Dora Ramos destaca como alternativa a troca do regime tributário ou até o encerramento do CNPJ

 

São Paulo, fevereiro de 2024 – Chegou ao fim no dia 31 de janeiro o prazo para adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação e cobrança de impostos, para aqueles que haviam sido excluídos da modalidade. Cerca de 400 mil empreendedores enfrentaram o desenquadramento do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devido à inadimplência, de acordo com os dados emitidos pela Receita Federal.
 

Mas quais as consequências para quem perdeu o prazo? A contadora e especialista em finanças Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, explica que as empresas que não realizaram a adesão dentro do período estabelecido não poderão aderir ao Simples Nacional em 2024. "Agora, elas devem optar entre duas opções de tributação um pouco mais burocrática: o lucro presumido ou o lucro real. Para ambas as modalidades, é indicado que um profissional seja contratado para fazer a alteração".

 

De forma prática, segundo a especialista, o lucro presumido pode ser adotado por qualquer negócio, mas é indicado para empresas de médio porte com faturamento anual de até R$ 78 milhões. "O cálculo dos impostos é baseado em uma presunção de lucro, aplicando alíquotas sobre uma porcentagem estimada de retorno do negócio. E as margens de tributação serão aplicadas conforme o tipo de operação da empresa", pontua
 

Já o lucro real também pode ser adotado por qualquer negócio, sendo indicado para empresas de grande porte com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, além de ser obrigatório para instituições financeiras, empresas com benefícios fiscais ou com capital de origem estrangeira. "Os impostos são calculados com base no rendimento líquido do negócio, subtraindo as despesas das receitas".

 

Por se tratar de regimes tributários mais arrojados, para empresas mais consolidadas, uma opção a ser considerada é o encerramento do CNPJ. "Vale considerar, em algumas situações, a possibilidade de encerrar o CNPJ atual, quitando as pendências, e iniciar um novo. O empreendedor precisa avaliar se é vantajoso obter um novo número de CNPJ ou aguardar até 2025", sugere a contadora.
 

Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, destaca que é necessário analisar bem a situação da empresa antes de tomar qualquer decisão. "É crucial que os empreendedores avaliem suas opções com cuidado. A mudança de regime tributário impacta diretamente na operação e na burocracia envolvida. Cada caso é único, e a orientação de um profissional contábil é fundamental para tomar decisões informadas".
 

É importante ressaltar que novas empresas têm a oportunidade de aderir ao Simples Nacional a qualquer momento do ano, desde que não ultrapassem os limites estipulados pelo Governo Federal. As MEs e EPPs devem optar pelo Simples Nacional até 30 dias após o início da atividade, enquanto os MEIs são enquadrados automaticamente na modalidade, conforme a lei.


 

* Dora Ramos é consultora contábil com mais de 30 anos de experiência. Empreendedora desde os 21 anos, é CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial. Está há mais de 20 anos na jornada do autoconhecimento, é terapeuta holística, além de trabalhar também com PNL, aromaterapia, massagem, reiki e terapias de reconexão.