Agência Brasil Rio de Janeiro
Foi publicado hoje (3), no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Decreto 46.181, que “disciplina a utilização da infraestrutura de mobilidade urbana no Município, por meio da exploração econômica do compartilhamento de patinetes elétricas”. O texto deixa claro que a regulamentação é “em caráter experimental”.
Os usuários dos equipamentos compartilhados só poderão circular em vias destinadas ao tráfego de veículos se a velocidade máxima for até 40 quilômetros por hora (km/h). Nesse caso, a velocidade da patinete não pode ultrapassar 20 km/h. Não é permitido circular com as patinetes pelas calçadas nem nas vias exclusivas do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
Está permitido utilizar as ciclovias e ciclofaixas, também com velocidade de até 20 km/h. Nas faixas compartilhadas, em vias fechadas para lazer, parques urbanos e praças públicas, a velocidade permitida será de até 6 km/h. Para usuários iniciantes, considerados assim até a nona viagem realizada, as empresas deverão limitar a velocidade do equipamento a 12 km/h.
O uso de capacete é recomendado, e não obrigatório. Só poderão usar as patinetes quem tiver mais de 18 anos e ficou proibido o transporte de animais, passageiros e cargas.
Para estacionar, o usuário poderá utilizar calçadas com largura de pelo menos 2,5 metros, sem obstruir a passagem para pedestres e somente utilizando a faixa junto ao meio-fio. Além de locais com suportes específicos disponibilizados pelas operadoras do serviço.
Obrigações
As empresas interessadas em operar o serviço terão que fazer o cadastramento prévio junto à prefeitura e informar a quantidade de patinetes que será disponibilizada no sistema e os locais para disponibilização.
As patinetes elétricas são consideradas equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e devem ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, além de numeração para melhor identificação por parte do usuário e da fiscalização.
Segundo o decreto, “as reparações por eventuais danos ao município, aos usuários ou a terceiros, salvo em caso de culpa exclusiva destes, serão suportadas pela empresa operadora do sistema”. Os usuários deverão ser informados sobre o valor e sobre as coberturas do seguro e sobre a responsabilidade civil.
A prefeitura vai recolher mensalmente 1,5% da receita bruta das empresas, além de um valor fixo de R$ 30 por patinete a título de exploração de receita publicitária.
A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Transportes, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-RIO) e pela Guarda Municipal. A multa para as empresas que descumprirem as regras varia de R$ 100 a R$ 20 mil.
Grupo de trabalho
A prefeitura também criou um grupo de trabalho para avaliar os impactos do uso das patinetes elétricas nas vias urbanas; analisar alternativas para mitigação de impactos negativos; aperfeiçoar o decreto, se necessário, e definir parâmetros para campanhas educativas sobre a regulamentação e estacionamento das patinetes elétricas. Participarão representantes de órgãos públicos, com a possibilidade das empresas operadoras também terem representação.
A primeira regulamentação sobre o tema foi feita em dezembro do ano passado, com o Decreto 45.550, que serviu como piloto para a nova legislação. Os projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) ainda aguardam sanção ou veto do governador Wilson Witzel. Há polêmica sobre os textos aprovados e sobre a competência de legislar sobre a questão da mobilidade urbana pelo legislativo estadual.
Posição da empresa
A empresa Grow, que opera as marcas Grin e Yellow, patinetes atualmente disponíveis na cidade, considera que o decreto aprovado pela prefeitura “ajuda a promover a segurança e estimula a educação dos usuários ao recomendar o uso de capacetes e limitar a velocidade dos equipamentos nas primeiras corridas”.
A empresa, em nota, ressalta que segurança “é uma preocupação fundamental” e diz que promove ações educativas nas ruas e por meio dos aplicativos, “para conscientizar os usuários sobre a importância da segurança viária, independentemente do modal utilizado”.
A nota diz também que o decreto “facilita a inserção de um modal acessível, não poluente e popular no Rio ao permitir publicidade nos equipamentos e reserva de espaço público para estacionamento, além de estabelecer o pagamento de percentual da receita em contrapartida ao uso do espaço viário”.