A Prefeitura quer reocupar e revitalizar áreas em Santos onde haja imóveis abandonados ou pouco usados. A medida tem como foco principal a região do Centro, que será beneficiada por uma política de repovoamento e movimentação comercial.

Para colocar em prática esse objetivo, foi instituído o Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (Peuc) de imóveis abandonados (edificados ou não) ou subutilizados, publicado no decreto 8.455/2019, na edição desta terça-feira do Diário Oficial https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/inicio/download/2019-05-21. A medida está prevista no Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana do Município (Lei Complementar 1.005/2018).

O texto estabelece uma comissão, subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), à qual caberá analisar, cadastrar, notificar proprietários e instaurar processos administrativos.

O decreto também estipula, quando não há necessidade de aprovação de projeto arquitetônico, tempo limite de 90 dias a partir da data de notificação para a ocupação do imóvel não utilizado, com prorrogação do prazo por 45 dias perante justificativa à comissão. A medida é aplicada a propriedades cujo abandono seja constatado há pelo menos um ano.

Abastecimento de água e fornecimento de luz estão entre as informações analisadas para a definição do estado de abandono dos imóveis, considerando, ainda, as condições de conservação da estrutura.

São considerados imóveis subutilizados edificados aqueles com área superior a 200 metros quadrados e aproveitamento inferior a 0,5 vez a área do lote.

Além da ocupação, outras opções para os proprietários se adequarem às regras do Município são o parcelamento (em caso de desmembramento de glebas em lotes) e a edificação (construção dentro do lote).

 

Imposto

O descumprimento das condições e prazos estabelecidos acarreta ao proprietário cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo, com alíquotas crescentes durante cinco anos – a partir daí, é mantida a última alíquota aplicada.

Após cinco anos de inadimplência do IPTU Progressivo, o Município poderá adotar medidas para desapropriação do imóvel, amparado no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), que dispõe sobre a função social das propriedades. Este processo também possui os procedimentos detalhados pelo decreto.

 

 

Medida visa revitalização do Centro

Para o secretário Júlio Eduardo dos Santos, da Sedurb, a região do Centro será a maior beneficiada com os novos instrumentos legais do Município. “Será muito importante para a recuperação daquela área e para a política de repovoamento tão desejada pela sociedade e pelos comerciantes locais”.

A possibilidade de reativação dos imóveis anima também o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) Santos - Centro, Camilo Andujar, que acredita em melhorias ao comércio. “Numa rua onde há imóveis fechados, ninguém quer passar, pois o lugar se torna ermo e sujeito a delitos. Se tiver funcionamento de lojas e bares, será muito positivo e vai fazer com que as pessoas frequentem mais o Centro”.

Para ele, o IPTU Progressivo tende a gerar mudanças positivas. “Alguém tinha que fazer alguma coisa diante da inércia dos proprietários de imóveis abandonados para que sejam utilizados de alguma forma ou colocados para alugar. Mas o importante é que estejam funcionando”.

 

Guarda Municipal produz levantamento

Há dois anos, a Guarda Municipal vem produzindo um levantamento dos imóveis sob suspeita de abandono na Cidade. Encaminhado à Ouvidoria, Transparência e Controle (OTC), o relatório atual já conta com 110 locais indicados, que serão avaliados pela Comissão de Análise e Gerenciamento dos Instrumentos do Estatuto da Cidade.

“Sempre que há uma suspeita, os agentes relatam e fotografam o local. Depois, remetem aos órgãos competentes”, explica o secretário de Segurança (Seseg), Sérgio Del Bel.

Para ele, a regulamentação do IPTU Progressivo permitirá que a população circule mais tranquila pelas vias da Cidade. “A redução de imóveis abandonados reflete positivamente na sensação de segurança, pois reduz os espaços desocupados, impedindo que estes sejam utilizados por marginais”.

 

ALÍQUOTAS DE IPTU PROGRESSIVO

 

Imóvel edificado:

   1,5% no primeiro ano

   3% no segundo ano

   6% no terceiro ano

   12% quarto ano

   15 % quinto ano

 

 

Imóvel não edificado:

   3% no primeiro ano

   6% no segundo ano

   9% no terceiro ano

   12% no quarto ano

   15% no quinto ano

 

 

ESPECIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS:

 

   Imóveis não utilizados e não edificados – terrenos sem construções

   Imóveis subutilizados edificados – área construída inferior a 0,5 vez o terreno

   Imóveis não utilizados edificados – área construída superior a 0,5 vez o terreno

 

 

ÁREAS PRIORITÁRIAS

 

1. Macrozona Centro

2. Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis)

3. Zonas Industriais e Retroportuárias (ZIR) da Macroárea Insular

4. Áreas de Adensamento Sustentável (AAS).