GUARUJÁ
02/05/2019 11H44
Foi aprovado nesta terça-feira (30), em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar 006/19, que inclui os cartões de crédito e débito como opções de pagamento de tributos municipais; segunda votação será no dia 07/05 |
Por unanimidade de votos, o plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou, na noite desta terça-feira (30/4), em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar 006/19, do Executivo, que permite o pagamento de tributos municipais através de cartões de crédito e débito. A iniciativa atende indicação dos vereadores Edilson Dias (PT) e Manoel Francisco Nequinho (PMN), que recentemente apresentaram trabalhos sugerindo a inclusão dessas novas modalidades de quitação. O objetivo é ampliar as formas de pagamento de créditos tributários aos contribuintes, permitindo também a redução da inadimplência e consequente aumento das receitas arrecadadas pelo Município. TRÂMITE Caso novamente aprovado, o texto seguirá para a sanção do prefeito e passará a valer como lei a partir de sua data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM). O prazo estimado para este trâmite, após a segunda votação, é de 15 dias. DÍVIDAS AJUIZADAS De acordo com a proposta aprovada, as dívidas ajuizadas também poderão se inserir na forma de pagamento por cartão de débito ou crédito. Ainda assim, o Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova lei. Ou seja, para estabelecer, através de decreto, os pormenores e demais disposições que viabilizarão a aplicação da mudança. SAIBA MAIS O Projeto de Lei Complementar 006/19 altera o Artigo 343 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 38/1997), que até então só previa pagamentos por meio de moeda corrente ou de cheque. Dessas duas opções atualmente disponíveis, a população passará a ter quatro, após a promulgação da nova lei. |