GUARUJÁ
30/04/2019 13H09
Lei Municipal 4.630/2019, promulgada neste sábado (28), amplia mecanismos de fiscalização a contratos firmados pela Câmara de Guarujá |
Foi promulgada neste sábado (28), pelo presidente do legislativo guarujaense, Edilson Dias (PT), a Lei Municipal 4.630/2019, originária do Projeto de Lei 042/2019, que “Disciplina a gestão e fiscalização de contratos no âmbito da Câmara de Guarujá". O texto torna mais rigorosa as regras gerais de gestão e fiscalização de contratos no âmbito da Câmara Municipal. Entre as principais medidas, está a criação da uma comissão de gestão de contratos e atos jurídicos análogos firmados com terceiros pela Câmara Municipal. Esta comissão será composta por três servidores de carreira efetivos e ficará responsável pelo serviço geral de gerenciamento dos contratos, gestão dos empenhos, apoio operacional para a atribuição do Fiscal de Contratos, bem como, do gerenciamento da execução dos contratos e do cumprimento das regras previstas no instrumento contratual ou termo equivalente. Essa comissão também terá como atribuição definir fiscais para acompanhar cada um dos contratos. Esses fiscais também deverão ser servidores de carreira e comprovarem conhecimento técnico para realização desse tipo de trabalho, a exemplo dos membros da comissão. O objetivo é ampliar os mecanismos de transparência aos atos públicos do Poder Legislativo. Esse trabalho se somará às atividades da Controladoria Interna, que está em funcionamento desde 2017, e realiza auditoria permanente de todos os contratos e demais atos da Casa de Leis. A íntegra da Lei Municipal 4.630/2019 está disponível na última edição do Diário Oficial do Município (páginas 14 e 15). |