Sabia que o volume do som que você transmite pode te trazer um prejuízo de até R$2.130,00? Isso porque a Lei Municipal nº 4.252, conhecida como Lei do Silêncio, garante o bem-estar da população, proibindo, em qualquer horário, ruídos, vibrações, sons ou incômodos, de qualquer natureza, que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados pela lei, ou seja, 80 decibéis. A consequência da infração é uma multa de 600 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), o que corresponde a R$2.130,00. A fiscalização compete à Guarda Civil Municipal (GCM) que utiliza um aparelho denominado decibelímetro para a medição dos mesmos.
A regra é alterada durante o período das 22 às 7 horas, quando a emissão de ruídos não deve ultrapassar 40 decibéis. Para colaborar com a fiscalização, a população pode denunciar a infração pelos telefones 193 e 153. Caso haja reincidência do problema, ou seja, caso a infração se repita no mesmo local em um período de 12 meses, o residente da casa receberá multa em dobro. Porém, se a prática da mesma violação persistir será considerada continuada, e, em casos de infração continuada, a penalidade de multa será aplicada diariamente, até a cessação do ruído.
Já para sons e ruídos provenientes de veículos automotores, a sanção será como prevista na Lei Municipal nº 4.204. Segundo a legislação, o motorista que ultrapassar o valor máximo permitido (50 decibéis) será notificado para que reduza o volume, e, caso não cumpra a notificação, será autuado. Persistindo o descumprimento da lei, o veículo será apreendido no Pátio Municipal, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro que prevê ainda infração grave e multa.