Prazo final de entrega é 30 de abril e o programa para o preenchimento dos dados está disponível no site da Receita Federal
Você sabia que ao declarar o imposto de renda, pode destinar parte para entidades assistenciais de São Vicente? Qualquer contribuinte pode doar até 3% do valor devido no ato da declaração. O recurso fica no Município,ajudando centenas de crianças e adolescentes.
O projeto Destinação Criança é uma ferramenta utilizada para que recursos possam ser enviados para instituições que auxiliam crianças e adolescentes, por meio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.Após os recursos recebidos serem contabilizados, é aberto um edital para envio de projetos pela comunidade civil. Posteriormente, a comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) delibera quais projetos podem ser viabilizados.
O contribuinte ainda pode decidir o destino de parte do valor devido. Confira como ajudar.
Pessoa Física – Qualquer pessoa física, que tenha imposto a pagar, pode indicar essa destinação de até 3% do imposto devido. Esse percentual não representa um gasto extra da parte do contribuinte. Basta indicar a destinação no momento da declaração do IR de pessoa física, desde que feita no modelo completo.
Pessoa Jurídica – Todas as pessoas jurídicas, legalmente instituídas no Brasil, que mantenham suas obrigações fiscais e legais em dia, podem contribuir com os Fundos. A Instrução Normativa nº 267/2002 da Receita Federal do Brasil dispõe que a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido em cada período de apuração o total das destinações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A dedução está limitada a um por cento (1%) do imposto devido em cada período de apuração.
O prazo final para entrega da declaração é 30 de abril.O preenchimento dos dados está disponível no site da Receita Federal.
Como realizar a doação:
1. No programa da Receita Federal, acesse a aba "Resumo da Declaração" e, em seguida, selecione "Doações Diretamente na Declaração - ECA" e clique em "Novo".
2. Clique na opção Estado (SP) e Município (SÃO VICENTE) e faça sua escolha.
3. Verifique o "Valor Disponível para Destinação" e copie o número para o campo "Valor" acima. Clique em "Ok".
4. Após registrar a destinação, vá para a aba "Imprimir", selecione "Darf - Doações Diretamente na Declaração - Estatuto da Criança e do Adolescente". Clique duas vezes no item que aparecer na tela, imprima a Darf e efetue o pagamento até o prazo final.
O contribuinte não pagará mais imposto por isso e nem terá sua restituição diminuída. Apenas permitirá que parte do seu imposto devido seja destinado diretamente para um fundo, ao invés de ir para o tesouro nacional.
Para mais informações acesse o site: receita.economia.gov.br/