SANTOS
11/12/2024 18H18

Foram iniciadas, na manhã de segunda-feira (9), as pré-inscrições para vagas remanescentes nas escolas municipais de Santos, que atendem à educação infantil (4 meses a 5 anos), permanecendo abertas durante todo o ano de 2025. A novidade é que os pais ou responsáveis legais podem realizar a pré-inscrição de forma on-line, no site http://santosportal.gier.com.br/ , no Santos Portal. O mesmo vale para as pré-inscrições do Ensino Fundamental, adesão à Jornada Ampliada e para a Educação de Jovens e Adultos.
As vagas oferecidas são destinadas às crianças não matriculadas na rede municipal e àquelas que desejem transferência. Para inscrições realizadas até o mês de dezembro de 2024, o munícipe deverá comparecer à unidade pretendida entre os dias 13 e 23 de janeiro para efetivar a matrícula ou receber o encaminhamento de acordo com a disponibilidade de vagas.
Os responsáveis que conseguirem efetuar a pré-inscrição on-line podem acessar o portal de gestão escolar e realizar o preenchimento da ficha e a seleção da escola pretendida. Será necessário anexar (formatos pdf, png ou jpg), o RG do responsável legal, certidão de nascimento da criança, o comprovante de residência no município de Santos, a carteira de vacinação acompanhada de declaração de vacinação atualizada, expedida pela Unidade Básica de Saúde de referência da criança.
Após este procedimento, será emitido um comprovante da pré-inscrição, com número de protocolo gerado pela página no portal. O processo será validado e transformado em inscrição pela secretaria da escola. Caso constate inconsistências referentes ao preenchimento da ficha de pré-inscrição ou com a documentação anexada, a secretaria da unidade escolar entrará em contato com o responsável legal, por meio do telefone informado durante a realização da pré-inscrição, e o munícipe terá o prazo de 1 dia útil para efetuar as devidas correções, sendo invalidada a inscrição se descumprido o prazo estabelecido.
É importante acompanhar o status da solicitação, por meio da consulta no Portal Gier, para confirmação de matrícula ou encaminhamento a outra unidade escolar da rede municipal. Em caso da impossibilidade de inscrição on-line, o munícipe deve comparecer a uma unidade escolar com documentos exigidos (Art. 3º, Portaria de 09/12 publicada no Diário Oficial), onde receberá mais informações e a relação das unidades escolares, que podem ser encontradas na portaria publicada no Diário Oficial de Santos no dia 9 de dezembro, página 60 (https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/leitura/mobile/2024-12-09/60 ).
Esta iniciativa contempla o item 4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: Educação de Qualidade.
Conheça os outros artigos dos ODS https://brasil.un.org/pt-br/sdgs